Lei Nº 13391 DE 29/05/2026


 Publicado no DOE - MT em 29 mai 2026


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.936, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prática de cinoterapia no Estado de Mato Grosso.


Impostos e Alíquotas

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 11.936, de 01 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a prática de cinoterapia, para atendimento de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, e idosos no Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 11.936, de 01 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

Parágrafo único As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado