Publicado no DOE - MG em 30 mai 2026
Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de junho de 2026.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62 3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de junho de 2026, é de 21,36% (vinte e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento).
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual