Portaria SRE Nº 292 DE 28/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 30 mai 2026


Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular (GNV) realizadas no mês de junho de 2026.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62 3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de junho de 2026, é de 21,36% (vinte e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento).

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da Receita Estadual