Decreto Nº 58811 DE 29/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2026


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 149/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 43/26, de 6 de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 26/21 e 09/26, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 27 de abril de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6835 - No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao inciso CXCVIII, mantida a redação de suas notas, e fica acrescentada a nota 04, conforme segue:


Art. 32. ...

...

CXCVIII - até 31 de dezembro de 2026, às empresas prestadoras de serviço de comunicação que realizarem investimentos relacionados ao fomento à internet rural no território deste Estado, equivalente a até 75% (setenta e cinco por cento) do valor do investimento realizado;

...

NOTA 04 - A adjudicação deste crédito fiscal presumido está sujeita à observância do limite total, em cada ano, de 2% (dois por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.