Decreto Nº 58809 DE 29/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2026


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6832 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CI com a seguinte redação:

ITEM

MERCADORIAS

...

...

CI

No período de 1º de junho de 2026 a 30 de abril de 2027, polipropileno homopolímero e copolímeros de propileno, classificados, respectivamente, nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimento industrial fabricante de polipropileno biorientado beneficiário do FUNDOPEM/RS.

NOTA - Este diferimento fica condicionado a que:

a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado;

b) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos, fronteiras ou portos secos situados neste Estado;

c) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.