Instrução Normativa SAT Nº 56 DE 25/05/2026


 Publicado no DOE - TO em 28 mai 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00056, de 25 de maio de 2026

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ENERGÉTICOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.6.33 UN ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML RB Melancia Edition BR Alu Can 473 ml 8,33 00056/2026 01/06/2026
22.6.33 UN ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML RB Pomelo Edition SF BR Alu Can 473 ML 8,33 00056/2026 01/06/2026
22.6.33 UN ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Vulcano Energy Drink Verde 473 ml 3,99 00056/2026 01/06/2026
22.6.33 UN ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Vulcano Energy Drink Melancia 473 ml 3,99 00056/2026 01/06/2026
22.6.40 UN ENERGÉTICOS PET DE 1001 A 1500 ML Vulcano Energy Drink Plus 1250 ml 5,99 00056/2026 01/06/2026

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

ENERGÉTICOS