Instrução Normativa SAT Nº 55 DE 25/05/2026


 Publicado no DOE - TO em 28 mai 2026


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2026.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00055, de 25 de maio de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CERVEJAS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.5.39 UN CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 301 A 600 ML Stella Pure Gold 600 ml 9,09 00055/2026 01/06/2026
22.5.43 UN CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ML Stella Pure Gold 600 ml 8,09 00055/2026 01/06/2026
22.5.46 UN CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Império Ultra 350 ml 2,99 00055/2026 01/06/2026
22.5.47 UN CERVEJA LATA DE 356 A 550 ML Império Ultra 473 ml 3,99 00055/2026 01/06/2026