Lei Nº 12634 DE 14/05/2012


 Publicado no DOU em 15 mai 2012


Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 15419 DE 28/05/2026).


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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 15419 DE 28/05/2026).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Daudt Brizola

Anna Maria Buarque de Hollanda