Publicado no DOU em 15 mai 2012
Institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação da ementa dada pela Lei Nº 15419 DE 28/05/2026).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 19 de março como o Dia Nacional da Artesã e do Artesão. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 15419 DE 28/05/2026).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Carlos Daudt Brizola
Anna Maria Buarque de Hollanda