Publicado no DOE - PB em 29 mai 2026
Altera o Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias, relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18, a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 51/26,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A O disposto neste Decreto não se aplica:
I - às operações interestaduais com mercadorias produzidas em escala industrial não relevante, nos termos da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18 (Convênio ICMS 224/21);”.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso II ao art. 1º-A do Decreto nº 34.121, de 17 de julho de 2013, com a respecitiva redação:
“II - às operações interestaduais com mercadorias quando tiverem como destino o Estado de São Paulo (Convênio ICMS 51/26).”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.