Publicado no DOE - AM em 25 mai 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, que “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências”.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Fica acrescido o artigo 28-D à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 com a seguinte redação:
"Art. 28-D. Fica criado o Cadastro Estadual de Profissionais Capacitados para atuar como Mediadores Escolares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de identificar, registrar e facilitar a alocação de profissionais aptos a prestar apoio individualizado a estudantes com TEA na rede pública estadual de ensino.
§ 1.º O cadastro será gerido pela secretaria competente, podendo contar com a colaboração de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 2.º Poderão se inscrever no cadastro os profissionais que apresentarem comprovação de formação específica ou capacitação técnica para atuar como mediadores escolares, conforme critérios definidos em regulamento.
§ 3.º A inscrição no cadastro não gera vínculo empregatício automático com o Estado, salvo em caso de contratação formal por meio de processo seletivo, convênio ou outro instrumento legal.
§ 4.º O cadastro poderá ser consultado pelas instituições de ensino e demais órgãos envolvidos na inclusão educacional da pessoa com TEA.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar