Publicado no DOE - AM em 25 mai 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015 que: “CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI :
Art. 1.º Acrescente-se o § 11 ao artigo 56 da Lei Promulgada n.º 241, de 31 de março de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 56. ..............................................................................
............................................................................................
§ 11. O Poder Público Estadual poderá oferecer o curso de Libras, em diferentes formatos, como presencial, online e híbrido, com a finalidade de atender à diversidade de necessidades das famílias das pessoas com deficiência auditiva.”
Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, a alteração a que se refere o artigo anterior para providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência