Publicado no DOE - GO em 28 mai 2026
Altera a Instrução Normativa nº 1/2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, constantes do artigo 40, §1°, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás e, tendo em vista o que dispõe o artigo 11, I, da Lei nº 13.613, de 11 de maio de 2000, e o artigo 2°, IV, do Decreto nº 5.362, de 21 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 45 da Instrução Normativa nº 1/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Havendo interesse em apoiar projeto cultural, a empresa incentivadora encaminhará à SECULT-GO Carta de Intenção de Patrocínio (CIP), contendo as seguintes informações:
III - CPF ou CNPJ do proponente;
IV - valor homologado/aprovado do projeto;
V - valor total do patrocínio assumido pela empresa incentivadora e, em caso de parcelamento, os respectivos valores previstos para pagamento em cada mês do exercício fiscal; e
VI - dados bancários da conta específica do projeto.
§ 1º A Carta de Intenção de Patrocínio deverá assegurar a cobertura integral do valor aprovado do projeto, ainda que o desembolso financeiro ocorra de forma parcelada ao longo do exercício fiscal.
§ 2º O valor total aprovado do projeto poderá ser dividido entre uma ou mais empresas incentivadoras, desde que todas as Cartas de Intenção de Patrocínio sejam apresentadas juntas e que, somadas, atinjam o valor integral aprovado do projeto.
§ 3º A Carta de Intenção de Patrocínio que não contemplar o valor total aprovado do projeto não será considerada válida para garantir ordem de chegada, reserva de limite fiscal ou prioridade de tramitação no Programa Goyazes.
§ 4º O parcelamento do aporte financeiro poderá ocorrer até o encerramento do exercício fiscal correspondente, desde que observado o cronograma informado na Carta de Intenção de Patrocínio e as normas da Secretaria de Estado da Economia.
§ 5º Para os projetos inscritos em caráter excepcional, permanece obrigatória a apresentação de Cartas de Intenção de Patrocínio que assegurem integralmente o valor total do projeto, nos termos do art. 22, §2º, desta Instrução Normativa."
Art. 2º As disposições previstas nesta Instrução Normativa aplicam-se a todas as Cartas de Intenção de Patrocínio apresentadas à SECULT-GO a partir da data de sua publicação, inclusive relativas a projetos anteriormente aprovados e ainda não integralmente captados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
YARA NUNES DOS SANTOS