Emenda à Constituição Nº 37 DE 26/05/2026


 Publicado no DOE - BA em 27 mai 2026


Altera a Constituição do Estado da Bahia, que dispõe sobre a data de posse do Governador e do Vice-Governador do Estado.


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A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no §3º do art. 74 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O § 3º do art. 100 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100 - .................................................................................

....................................................................................................

§ 3º - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse no dia 6 de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição”.

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.

MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MAIO DE 2026.

Deputada IVANA BASTOS

Presidente

Deputado SAMUEL JUNIOR

1º Secretário

Deputada KÁTIA OLIVEIRA

2ª Secretária