Publicado no DOE - BA em 27 mai 2026
Altera a Constituição do Estado da Bahia, que dispõe sobre a data de posse do Governador e do Vice-Governador do Estado.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no §3º do art. 74 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º - O § 3º do art. 100 da Constituição do Estado da Bahia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100 - .................................................................................
....................................................................................................
§ 3º - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse no dia 6 de janeiro do ano subsequente ao de sua eleição”.
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição Estadual entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MAIO DE 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente
Deputado SAMUEL JUNIOR
1º Secretário
Deputada KÁTIA OLIVEIRA
2ª Secretária