Publicado no DOE - SC em 27 mai 2026
Altera o Decreto nº 1.875, de 2018, que regulamenta a gestão e a criação de pássaros da fauna brasileira no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea "a" do inciso III do caput do art. 290 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, e na Lei nº 17.491 , de 18 de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IMA 7946/2026,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.875 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. O procedimento para aplicação do disposto no inciso IV do caput do art. 16 da Lei nº 17.491 , de 18 de janeiro de 2018, será estabelecido por ato do titular do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA)." (NR)
Art. 2º O art. 5º do Decreto nº 1.875, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
§ 6º O registro no sistema oficial de controle ambiental não será exigido para as espécies de pássaros consideradas domésticas, constantes em lista oficial publicada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), nos termos da alínea "a" do inciso III do caput do art. 290 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Guilherme Dallacosta