Publicado no DOE - PE em 28 mai 2026
Altera o RICMS/PE, que regulamenta a Lei N° 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à obrigatoriedade de informação de código identificador da operação de transporte no manifesto eletrônico de documentos fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 3/2026, publicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT – no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 153. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º É obrigatório o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e, modelo 58, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas realizada por conta de terceiros e mediante remuneração, observadas as regras de validação constantes no MOC (Ajuste Sinief 3/2026). (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 1
SIGLÁRIO
( art. 5º)
| SIGLA | SIGNIFICADO |
| ................................ | ................................ |
| CIOT (AC) | Código Identificador da Operação de Transporte (AC) |
| ................................ | ................................ |