Portaria DETRAN/CE Nº 780 DE 16/04/2026


 Publicado no DOE - CE em 26 mai 2026


Dispõe sobre a redefinição da carga horária das aulas práticas de direção veicular no âmbito dos programas sociais CNH Popular e ABC Detran-CE, e dá outras providências.


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O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE exercer o controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos necessários à plena execução dos programas sociais relacionados ao trânsito no âmbito estadual;

CONSIDERANDO as alterações promovidas no processo de formação de condutores pela Resolução nº 1020 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos programas sociais executados por esta Autarquia, notadamente o CNH Popular e o ABC DETRAN-CE, às diretrizes normativas vigentes;

CONSIDERANDO os critérios, procedimentos e a dinâmica atualmente adotados nos exames de direção veicular aplicados pelo DETRAN/CE;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Diretoria de Educação de Trânsito – DIET, baseados em análises qualitativas e na experiência prática de Instrutores e Examinadores de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao candidato tempo suficiente para aquisição das competências mínimas exigidas à condução segura de veículos automotores;

CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público;

CONSIDERANDO o NUP 08012.302413/2026-46, a Comunicação Interna n° 010/2026 DETRAN/DIET e o Parecer Jurídico 405/2026 – DIJUR/DETRAN/CE.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida em 10 (dez) horas/aula a carga horária das aulas práticas de direção veicular no âmbito dos programas sociais CNH Popular e ABC DETRAN-CE.

Art. 2º A carga horária de que trata o artigo anterior será distribuída da seguinte forma:

I – 2 (duas) horas/aula destinadas à familiarização com o veículo, compreendendo:

a) ajuste e utilização dos retrovisores;

b) uso das setas indicadoras de direção;

c) procedimentos para ligar e desligar o veículo;

d) utilização do freio de estacionamento;

e) controle de embreagem e troca de marchas;

II – 8 (oito) horas/aula destinadas ao treinamento específico para o exame de direção veicular, voltadas ao:

a) aprendizado do trajeto de prova;

b) execução das manobras exigidas;

c) desenvolvimento das habilidades práticas necessárias;

d) domínio do veículo e condução segura.

Art. 3º As aulas práticas deverão observar os critérios e procedimentos adotados pela área de Exames do DETRAN/CE.

Art. 4º No que se refere às aulas teóricas:

I – os candidatos do Programa CNH Popular deverão realizar o curso teórico por meio da plataforma oficial da SENATRAN;

II – os candidatos do Programa ABC DETRAN-CE participarão de aulas presenciais de alfabetização no contexto do trânsito, bem como do curso teórico, conforme cronograma estabelecido por este Departamento.

Art. 5º O DETRAN/CE poderá realizar estudos periódicos com base nos índices de aprovação e reprovação dos candidatos, com o objetivo de avaliar e, se necessário, revisar a carga horária estabelecida nesta Portaria.

Art. 6º As áreas técnicas competentes deverão promover as adequações necessárias aos procedimentos internos e operacionais, em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 16 de abril 2026.

Luciano Linhares Feijão

SUPERINTENDENTE