Publicado no DOE - CE em 26 mai 2026
Dispõe sobre a redefinição da carga horária das aulas práticas de direção veicular no âmbito dos programas sociais CNH Popular e ABC Detran-CE, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em especial a competência definida no art. 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE exercer o controle, estabelecer critérios e adotar procedimentos necessários à plena execução dos programas sociais relacionados ao trânsito no âmbito estadual;
CONSIDERANDO as alterações promovidas no processo de formação de condutores pela Resolução nº 1020 da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos programas sociais executados por esta Autarquia, notadamente o CNH Popular e o ABC DETRAN-CE, às diretrizes normativas vigentes;
CONSIDERANDO os critérios, procedimentos e a dinâmica atualmente adotados nos exames de direção veicular aplicados pelo DETRAN/CE;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Diretoria de Educação de Trânsito – DIET, baseados em análises qualitativas e na experiência prática de Instrutores e Examinadores de Trânsito;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao candidato tempo suficiente para aquisição das competências mínimas exigidas à condução segura de veículos automotores;
CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Eficiência, Segurança e Interesse Público;
CONSIDERANDO o NUP 08012.302413/2026-46, a Comunicação Interna n° 010/2026 DETRAN/DIET e o Parecer Jurídico 405/2026 – DIJUR/DETRAN/CE.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida em 10 (dez) horas/aula a carga horária das aulas práticas de direção veicular no âmbito dos programas sociais CNH Popular e ABC DETRAN-CE.
Art. 2º A carga horária de que trata o artigo anterior será distribuída da seguinte forma:
I – 2 (duas) horas/aula destinadas à familiarização com o veículo, compreendendo:
a) ajuste e utilização dos retrovisores;
b) uso das setas indicadoras de direção;
c) procedimentos para ligar e desligar o veículo;
d) utilização do freio de estacionamento;
e) controle de embreagem e troca de marchas;
II – 8 (oito) horas/aula destinadas ao treinamento específico para o exame de direção veicular, voltadas ao:
a) aprendizado do trajeto de prova;
b) execução das manobras exigidas;
c) desenvolvimento das habilidades práticas necessárias;
d) domínio do veículo e condução segura.
Art. 3º As aulas práticas deverão observar os critérios e procedimentos adotados pela área de Exames do DETRAN/CE.
Art. 4º No que se refere às aulas teóricas:
I – os candidatos do Programa CNH Popular deverão realizar o curso teórico por meio da plataforma oficial da SENATRAN;
II – os candidatos do Programa ABC DETRAN-CE participarão de aulas presenciais de alfabetização no contexto do trânsito, bem como do curso teórico, conforme cronograma estabelecido por este Departamento.
Art. 5º O DETRAN/CE poderá realizar estudos periódicos com base nos índices de aprovação e reprovação dos candidatos, com o objetivo de avaliar e, se necessário, revisar a carga horária estabelecida nesta Portaria.
Art. 6º As áreas técnicas competentes deverão promover as adequações necessárias aos procedimentos internos e operacionais, em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza/CE, 16 de abril 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE