Decreto Nº 2136 DE 26/05/2026


 Publicado no DOE - MT em 27 mai 2026


Altera o Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF


Monitor de Publicações

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos II e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2026/00145,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 18 do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 (…)

(...)

§ 2º O prazo de carência e o prazo de amortização para cada modalidade de operação de crédito observarão as seguintes diretrizes:

I - o prazo de carência será, como regra geral, de até 24 (vinte e quatro) meses, definido mediante resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF;

II - o prazo de amortização será, como regra geral, de até 84 (oitenta e quatro) meses, definido mediante resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF;

III - excepcionalmente, os prazos previstos nos incisos I e II poderão ser estendidos, desde que haja justificativa técnica devidamente fundamentada, aprovada expressamente pelo Conselho de Administração do FUNDAAF, observadas as peculiaridades da modalidade de crédito e do público beneficiário.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2026, 205ºda Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda