Publicado no DOE - MT em 27 mai 2026
Altera o Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.386/2024, que institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos II e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2026/00145,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 18 do Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 (…)
(...)
§ 2º O prazo de carência e o prazo de amortização para cada modalidade de operação de crédito observarão as seguintes diretrizes:
I - o prazo de carência será, como regra geral, de até 24 (vinte e quatro) meses, definido mediante resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF;
II - o prazo de amortização será, como regra geral, de até 84 (oitenta e quatro) meses, definido mediante resolução do Conselho de Administração do FUNDAAF;
III - excepcionalmente, os prazos previstos nos incisos I e II poderão ser estendidos, desde que haja justificativa técnica devidamente fundamentada, aprovada expressamente pelo Conselho de Administração do FUNDAAF, observadas as peculiaridades da modalidade de crédito e do público beneficiário.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2026, 205ºda Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda