Publicado no DOE - AL em 27 mai 2026
Altera o Decreto Nº 25.370/2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000014218/2026,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 233 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 233. O pedido de reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado em petição escrita e conter:
(...)
IV - certidão negativa de débitos tributários estaduais sob a responsabilidade do requerente, inclusive Certificado de Regularidade do FGTS, conforme exige o art. 27 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e”
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador