Decreto Nº 108736 DE 26/05/2026


 Publicado no DOE - AL em 27 mai 2026


Altera o Decreto Nº 25.370/2013, que regulamenta o processo administrativo tributário no âmbito estadual.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000014218/2026,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 233 do Decreto nº 25.370, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 233. O pedido de reconhecimento de benefício fiscal deve ser apresentado em petição escrita e conter:

(...)

IV - certidão negativa de débitos tributários estaduais sob a responsabilidade do requerente, inclusive Certificado de Regularidade do FGTS, conforme exige o art. 27 da Lei Federal nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e”

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador