Publicado no DOE - PA em 27 mai 2026
Ratifica os Convênios ICMS nºs 39/2026 e 15/2023, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei nº 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação - ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 39, de 6 de abril de 2026, que altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022 e o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que promove ajustes na disciplina do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intemunicipal e de Comunicação (ICMS), especialmente quanto às regras aplicáveis ao início de atividades de novos estabelecimentos de TRR, distribuidores de combustíveis e de gás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 05 DE MAIO DE 2026.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO 1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO 2º Secretário