Lei Nº 11459 DE 26/05/2026


 Publicado no DOE - PA em 27 mai 2026


Institui o Programa Estadual de Educação Ambiental Digital no Estado do Pará.


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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Educação Ambiental Digital, com o objetivo de promover a educação ambiental por meio de plataformas digitais, visando à conscientização e à formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade e a preservação ambiental no Estado do Pará.

Art. 2º O Programa terá como diretrizes:

I - desenvolver e disponibilizar cursos, webinars e materiais educativos sobre temas ambientais, acessíveis a toda a população;

II - incentivar a criação de conteúdos digitais produzidos por estudantes e comunidades locais, valorizando a diversidade cultural e ambiental do Pará;

III - estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e setor privado para a produção e divulgação de conteúdo ambiental digital;

IV - monitorar e avaliar a eficácia das ações do Programa, por meio de indicadores de participação e aprendizado dos usuários.

Art. 3º O Poder Executivo poderá:

I - firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao Programa;

II - alocar recursos financeiros, humanos e materiais necessários à execução das ações previstas;

III - promover campanhas de divulgação do Programa, visando à ampla participação da sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de maio de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado