Publicado no DOE - RS em 27 mai 2026
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, fica acrescentado o item 15.6 com a seguinte redação:
15.0 - ...
...
15.6 - Para fins de cumprimento do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, nota 04, a atualização do imposto referente aos 12 (doze) meses anteriores à concessão do benefício deve ser realizada utilizando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do período.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.