Publicado no DOE - ES em 26 mai 2026
Altera a Portaria nº 43-R, de 06 de maio de 2026.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando as informações constantes do processo 2026-4J37W;
Resolve:
Art. 1º Fica retificado para 01/05/2026 a 30/04/2028 o prazo de vigência constante no Anexo Único da Portaria nº 043-R, de 06 de maio de 2026, em relação ao credenciamento para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do ICMS nas operações com autopeças do contribuinte J.C. Durigam Comércio de Autopeças - LTDA, inscrição estadual nº 084.069.60-0, sendo desconsiderado o prazo de 01/07/2026 a 30/06/2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Vitória, 22 de maio de 2026.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda