Publicado no DOE - MG em 26 mai 2026
Revoga as portarias que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 49 211, de 1º de abril de 2026, que alterou o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS;
RESOLVE:
Art 1º – Ficam revogadas as Portarias Sutri nº:
I – 1 520, de 27 de novembro de 2025;
II – 1 527, de 30 de abril de 2026.
Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação