Publicado no DOE - MG em 26 mai 2026
Altera a Portaria Saif nº 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria Saif nº 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.77 a 2.1.79:
| (...) | (...) | (...) | (...) |
| 2.1.77 | Brisa 73 - Frutas Vermelhas com Hortelã | lata 300 a 360ml | 7,49 |
| 2.1.78 | Brisa 73 - Energy Drink | lata 300 a 360ml | 7,49 |
| 2.1.79 | Brisa 73 - Moscow Mule | lata 300 a 360ml | 7,49 |
".
Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais