Resolução SMF Nº 549 DE 25/05/2026


 Publicado no DOE - RJ em 26 mai 2026


Estabelece definições relativas ao enquadramento de projetos culturais nas Linhas de Incentivo estabelecidas no Decreto Nº 56040/2025 e Lei Nº 5.553/2013 em áreas de favelas e comunidades urbanas.


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que reconhece a cultura como direito fundamental, assegurando sua fruição, produção e difusão, e atribui ao Poder Público o dever de promover, fomentar, proteger e valorizar as manifestações culturais em sua diversidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal de Incentivo à Cultura N° 5.553/2013, institui no âmbito do município do rio de janeiro o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos culturais e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto N° 37.031/2013, alterado pelos Decretos N° 41.998/2016, N° 48.805/2021, Decreto n° 50.702/2022, Decreto nº 56.040/2025, que regulamenta a Lei nº 5.553/2013;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.912/2017, que criou o Programa Territórios Sociais com o objetivo de realizar o planejamento, coordenação e execução dos diversos serviços, projetos e ações governamentais e não governamentais de forma integrada e com metas de resultados estabelecidos e pactuados por todo o Governo Municipal, nos territórios identificados com o menor IDS em busca de atender famílias em situação de extrema pobreza para a sua superação.

CONSIDERANDO a relevância do Índice de Progresso Social (IPS) da Cidade do Rio de Janeiro, elaborado pelo Instituto Pereira Passos (IPP), como ferramenta técnica capaz de mensurar o desempenho socioambiental e o bem-estar coletivo de forma multidimensional;

CONSIDERANDO a relevância do Índice de Desenvolvimento Social (IDS) calculado pelo Instituto Pereira Passos (IPP) a partir dos dados do Censo Demográfico 2010 do IBGE, como ferramenta técnica capaz de mensurar o desenvolvimento social a partir de uma interpretação multidimensional;

CONSIDERANDO a classificação de Favelas e Comunidades Urbanas estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada no documento intitulado Notas metodológicas n. 01, que define tais territórios pela insegurança jurídica da posse e precariedade de serviços públicos, além de outros critérios;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece definições relativas ao enquadramento de projetos culturais nas Linhas de Incentivo previstas no Decreto nº 56.040/2025 e Lei N° 5.553/2013 em áreas de favelas e comunidades urbanas.

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, as Linhas de Incentivo são os eixos culturais estratégicos da política pública do Município, estabelecidos em edital da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º. Para fins de enquadramento das Linhas de Incentivo em áreas de favelas e comunidades urbanas, a caracterização do território observará a definição de Favelas e Comunidades Urbanas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, caracterizadas pela predominância de domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse e, pelo menos, um dos demais critérios:

a) ausência ou oferta incompleta de serviços públicos;

b) predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura que usualmente são autoproduzidos ou se orientam por parâmetros urbanísticos e construtivos distintos dos definidos pelos órgãos públicos;

c) localização em áreas com restrição à ocupação definidas pela legislação ambiental ou urbanística.

Art. 4º. Os territórios que não estejam previamente mapeados como favelas e/ou comunidades urbanas pelos órgãos estatísticos tradicionais poderão ser assim enquadrados mediante análise do Índice de Progresso Social (IPS) ou Índice de Desenvolvimento Social (IDS) da Cidade do Rio de Janeiro.

I. Serão considerados elegíveis os territórios que apresentarem indicadores de vulnerabilidade social abaixo da 20° posição do ranking das áreas de menor desempenho do IPS;

II. Serão considerados elegíveis os territórios que apresentarem indicadores de vulnerabilidade social compatíveis com o IDS, observando-se os critérios definidos pelo próprio índice.

§1º. A análise de enquadramento dos territórios como favelas e/ou comunidades urbanas, para fins dos Editais vinculados a Lei N° 5.553/2013, quando da inscrição de projeto cultural, ficará a cargo da Comissão Carioca de Promoção Cultural, que poderá deferir ou indeferir, considerando a aderência aos critérios da Linha de destino, o interesse público, a conformidade com os editais e com a legislação aplicável.

Art. 5º. Os casos omissos e as excepcionalidades decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pela CCPC, observado o regramento vigente.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.

VANESSA LEME

SUBSTITUTA EVENTUAL DO SECRETÁRIO - SMC

DECRETO RIO “P” N° 406 DE 03/07/2025