Portaria SAIF Nº 89 DE 25/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 mai 2026


Altera a Portaria Saif nº 61, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes.


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 61, de 2025, fica acrescido dos itens 4757 a 4769, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
4757 Lata 473ml Michelob Ultra 1 6,09
4758 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Ultra Lager 159 8,99
4759 Vidro Descartável 301 a 375ml Hausmalte Ultra Lager 159 3,99
4760 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Hausmalte Ultra Lager 159 10,00
4761 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Apache 159 15,90
4762 Vidro Descartável 600ml Hausmalte Hops Brazil 159 15,90
4763 Vidro Descartável até 299ml Petra Ultra 7 4,50
4764 Lata até 269ml Petra Ultra 7 3,58
4765 Lata 300 a 360ml Black Princess Let’s Hop IPA 7 4,74
4766 Lata 300 a 360ml Black Princess Doctor Weiss 7 4,74
4767 Vidro Descartável 301 a 375ml Black Princess Zero Álcool 7 5,63
4768 Lata 473ml Faca Rino NEIPA 249 33,50
4769 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) Faca Rino NEIPA 249 42,50

".

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais