Portaria SAIF Nº 88 DE 25/05/2026


 Publicado no DOE - MG em 26 mai 2026


Altera a Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido dos itens 805 a 810, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
805 Lata 350ml Golé Guaraná 19 3,50
806 VR 280 a 350ml Guaraná Antarctica Zero (300ml) 1 3,07
807 VR 280 a 350ml H2OH! Limoneto 1 3,07
808 Pack 12 Latas 350ml Pepsi Zero Black 1 34,68
809 Lata 251 a 299ml IT! Cola Zero Açúcar 67 2,50
810 Lata 251 a 299ml IT! Guaraná Zero Açúcar 67 2,50

".

Art. 2º – O Anexo II da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, fica acrescido do item 20, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...) (...)
20 Pack 6 PET PD 500ml Gatorade 1 28,74

".

Art. 3º – O item 142 do Anexo III da Portaria Saif nº 62, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 324 e 325:

(...) (...) (...) (...) (...)
142 PET PD 370 a 550ml Vegas (sabores) / Zero 158 6,00
(...) (...) (...) (...) (...)
324 Lata 473 a 500ml Energético Club Golé 19 5,00
325 PET PD 370 a 550ml Vegas (sabores) / Zero 158 6,00

".

Art 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2026.

Belo Horizonte, em 25 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais