Instrução Normativa SEFAZ Nº 106 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - CE em 25 mai 2026


Altera o anexo único da Instrução Normativa Nº 30/2025, que consolida a tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS utilizada na escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) no âmbito do Estado do Ceará.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, para inclusão dos códigos de ajustes de apuração de estorno de crédito de ICMS nos termos do art. 2.º da Lei n.º 19.646, de 11, de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
28.6 CE010017 Estorno de crédito de ICMS não homologado pela Sefaz, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei
nº 19.646/2026
13/02/2025
28.7 CE010018 Estorno de crédito de ICMS utilizado em dação em pagamento para recebimento em transferência
de imóveis integrantes do patrimônio estadual e desafetados, nos termos do art. 2º da Lei nº
19.646/2026
13/02/2025
...

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2026.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA