Decreto Nº 7167 DE 22/05/2026


 Publicado no DOE - TO em 25 mai 2026


Altera o Decreto n° 7.145, de 17 de abril de 2026 que dispõe sobre a transferência de saldo credor acumulado por produtor rural, para aquisição de bens e insumos, no âmbito da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026 e da 4ª Farm Day.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.145, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O produtor rural, devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realize operações e prestações de que trata o inciso II e o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, ainda que com a interveniência de terceiros, poderá transferir os créditos acumulados a outros contribuintes situados neste Estado, expositores nos eventos, para aquisição de bens e insumos, dentro do período de realização da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026, da 4ª Farm Day e da 51ª edição da Exposição Agropecuária de Gurupi - Expo Gurupi.

Parágrafo único. Os créditos acumulados deverão estar devidamente reconhecidos, nos termos da Portaria Sefaz n° 365, de 30 de abril de 2026.” (NR)

“Art. 3º ........................................................................................

§1° O atendimento poderá ocorrer, inclusive, nas unidades instaladas nas dependências da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins - Agrotins 2026, da 4ª Farm Day e da 51ª Expo Gurupi.

.....................................................................................................

§3º A conclusão do pedido de reconhecimento poderá ocorrer em data posterior à realização dos eventos, mas somente serão aceitos os pedidos protocolados entre 16 e 18 de abril de 2026, quanto à 4ª Farm Day, entre 12 e 16 de maio de 2026, quanto à Agrotins 2026, e entre 25 e 31 de maio de 2026, quanto à 51ª Expo Gurupi.” (NR)

“Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente entre 16 e 18 de abril de 2026, quanto à 4ª Farm Day, entre 12 e 16 de maio de 2026, quanto à Agrotins 2026 e entre 25 e 31 de maio de 2026, quanto à 51ª Expo Gurupi.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de maio de 2026; 205° da Independência, 138° da República e 38° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil