Publicado no DOE - AM em 20 mai 2026
INSTITUI o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI :
Art. 1.º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, denominado Empresa Amiga do Ribeirinho, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1.º No Selo, será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.
§ 2.º O órgão estatal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo.
§ 3.º O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
RICELLI VIANA PONTES
Secretário de Estado de Produção Rural