Lei Nº 8308 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - AM em 20 mai 2026


INSTITUI o Selo de Responsabilidade Social Empresa Amiga do Ribeirinho.


Impostos e Alíquotas

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI :

Art. 1.º Fica instituído o Selo de Responsabilidade Social, denominado Empresa Amiga do Ribeirinho, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o Estado, no desenvolvimento de ações que envolvam a realização de projetos sociais que contribuam para o desenvolvimento das comunidades ribeirinhas, no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 1.º No Selo, será registrado o ano em que foi estabelecida a parceria.

§ 2.º O órgão estatal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e o monitoramento do Selo.

§ 3.º O Selo será encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural