Publicado no DOE - MS em 25 mai 2026
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de óleos comestíveis, exceto óleos mistos e compostos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: óleos comestíveis, exceto óleos mistos e compostos, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 22 de maio de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 40/2026
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| 7896279600538 | OLEO DE SOJA COAMO - 900ML PET | 1 | R$ 7,02 | R |
| 7897001010014 | OLEO DE SOJA COCAMAR - 900ML PET | 1 | R$ 8,26 | R |
| 7898247780075 | OLEO DE SOJA CONCORDIA - 900ML PET | 1 | R$ 7,04 | R |
| 7898247780068 | OLEO DE SOJA CORCOVADO - 900ML PET | 1 | R$ 8,89 | R |
| 7896036090244 | OLEO DE SOJA LIZA - 900ML PET | 1 | R$ 7,56 | R |
| 7895000327874 | OLEO DE SOJA QUALITA - 900ML PET | 1 | R$ 8,04 | R |
| 7891107102970 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML PET | 1 | R$ 8,02 | R |
| 7891107101621 | OLEO DE SOJA SOYA - 900ML PET | 1 | R$ 7,45 | R |
| 7896036090602 | OLEO DE GIRASSOL LIZA - 900ML PET | 1 | R$ 18,42 | R |
| 7896036091425 | OLEO DE GIRASSOL MAZOLA - 900ML PET | 1 | R$ 21,95 | R |
| 7891107111910 | OLEO DE GIRASSOL SALADA - 900ML PET | 1 | R$ 17,59 | R |
| 7892300030565 | OLEO DE GIRASSOL SINHÁ - 900ML PET | 1 | R$ 12,90 | R |
| 7891080150463 | OLEO DE GIRASSOL SOYA - 900ML PET | 1 | R$ 13,72 | R |
| 7897001010601 | OLEO DE GIRASSOL SUAVIT - 900ML PET | 1 | R$ 15,95 | R |
| 7898153530122 | OLEO DE CANOLA LILAS - 900ML PET | 1 | R$ 16,52 | R |
| 7896036090626 | OLEO DE CANOLA LIZA - 900ML PET | 1 | R$ 16,84 | R |
| 7896036090824 | OLEO DE CANOLA PURILEV - 900ML PET | 1 | R$ 21,99 | R |
| 7891107111927 | OLEO DE CANOLA SALADA - 900ML PET | 1 | R$ 18,47 | R |
| 7892300000285 | OLEO DE CANOLA SINHÁ - 900ML PET | 1 | R$ 16,15 | R |
| 7891080150449 | OLEO DE CANOLA SOYA - 900ML PET | 1 | R$ 14,57 | R |
| 7897001010304 | OLEO DE CANOLA SUAVIT - 500ML PET | 1 | R$ 15,13 | R |
| 7896036090619 | OLEO DE MILHO LIZA - 900ML PET | 1 | R$ 19,58 | R |
| 7896036090954 | OLEO DE MILHO MAZOLA - 900ML PET | 1 | R$ 21,79 | R |
| 7892300030015 | OLEO DE MILHO SINHÁ - 900ML PET | 1 | R$ 14,39 | R |
| 7898905356185 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 500ML POTE | 1 | R$ 68,71 | R |
| 7898905356567 | OLEO DE COCO COPRA EXTRA VIRGEM - 200ML POTE | 1 | R$ 32,57 | R |
| 7896016604379 | OLEO DE COCO DUCOCO - 200ML PET | 1 | R$ 21,86 | R |
| 7897005103965 | OLEO DE COCO K-LIFE EXTRA VIRGEM - 250ML PET | 1 | R$ 25,78 | R |
| 7897005103972 | OLEO DE COCO K-LIFE EXTRA VIRGEM SEM SABOR - 250ML POTE | 1 | R$ 19,08 | R |
| 7896256041668 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 300ML PET | 1 | R$ 32,92 | R |
| 7896256042450 | OLEO DE COCO NATURAL LIFE - 200ML PET | 1 | R$ 24,97 | R |
| 7896552901314 | OLEO DE COCO QUALICOCO EXTRA VIRGEM - 500ML PET | 1 | R$ 42,14 | R |
| 7898994620723 | ÓLEO DE COCO SANTO ÓLEO EXTRAVIRGEM DA POLPA - 500ML POTE | 1 | R$ 48,97 | R |
| 7896007830763 | OLEO DE GERGELIM KENKO - 100ML PET | 1 | R$ 21,26 | R |
| 7898270966880 | OLEO DE GERGELIM TORRADO KARUI - 100ML PET | 1 | R$ 22,48 | R |
| 7896069575480 | OLEO DE COCO SIAMAR - 200ML PET | 1 | R$ 21,24 | R |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado