Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 22/05/2026


 Publicado no DOE - PE em 23 mai 2026


Altera a Instrução Normativa CAT Nº 1/2026, que dispoẽ sobre o crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo, do mês de maio.


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O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 21.1.2026, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

Anexo ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2026 CRÉDITO FISCAL
(R$ / saco de 50 kg)
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Maio 23,68