Portaria FEPAM Nº 597 DE 22/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 25 mai 2026


Aprova o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Mineração de Areia no Lago Guaíba e dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento das respectivas condições, restrições, medidas e diretrizes no processo de licenciamento ambiental.


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O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM , no uso das atribuições, conforme disposto na Lei n. 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto n. 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando que a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal n. 6.938/1981, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, estabelecendo, entre outros princípios, o controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

Considerando que o zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Estadual de Meio Ambiente ;

Considerando que a FEPAM tem as atribuições de diagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente; bem como de prevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas e ainda de propor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade ambiental;

Considerando a sentença proferida nos autos da Ação Civil Públican. 5010680-93.2013.4.04.7100/RS, que tramita na 9 ª Vara Federal de Porto Alegre, determinando a elaboração de zoneamento ecológico-econômico para o Lago Guaíba ; Considerando as contribuições advindas da Consulta Pública.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Ambiental para a Atividade de Mineração de Areia no Lago Guaíba constante no processo administrativo n. 19/0567-0001648-0.

Art. 2º Para efeito desta Portaria, os requerimentos de licenciamento ambiental para a atividade de mineração de areia no Lago Guaíba seguirão o rito previsto pela legislação vigente e deverão atender integralmente à s condições, restrições, medidas e diretrizes estabelecidas pelo respectivo zoneamento.

Art. 3º O Zoneamento Ambiental para a Atividade de Mineração de Areia no Lago Guaíba e os correspondentes estudos serão publicados no site eletrônico da FEPAM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 22 de maio de 2026.

Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente da FEPAM