Publicado no DOE - RS em 25 mai 2026
Modifica o art. 32 do Livro I do RICMS/RS - Decreto 37699/97, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 20/08, de 4 de abril de2008, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6827 - No Livro I, art. 32, "caput", nota 05, fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:
...
NOTA 05 - ...
...
c) for extinto ou se enquadrar em alguma das hipóteses previstas nas alíneas "a" e "b", antes do início de qualquer medida de fiscalização.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.