Publicado no DOE - RS em 25 mai 2026
Modifica o RICMS/RS - Decreto 37699/97, referente a isenção do ICMS nas operações com o medicamento Duvyzat (givinostat).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, e no Convênio ICMS 54/26, de 24
de abril de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/25 e nº 11/26, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025 e de 14 de maio de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6826 - No Livro I, art. 9º, CCXLIII, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
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NOTA 02 - A partir de 1º de outubro de 2026, esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.