Publicado no DOE - SC em 25 mai 2026
Revoga o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Portaria ao cálculo do valor adicionado do ano-base de 2025 e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de junho de 2025.
Florianópolis, 20 de maio de 2026.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)