Portaria SEF Nº 147 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - SC em 25 mai 2026


Revoga o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o art. 17 da Portaria SEF nº 233, de 9 de agosto de 2012.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Portaria ao cálculo do valor adicionado do ano-base de 2025 e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de junho de 2025.

Florianópolis, 20 de maio de 2026.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)