Publicado no DOE - RS em 25 mai 2026
Modifica o inciso XVIII do art. 1º do Livro I do RICMS/RS, referente a condição de produtor rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 11/25, de 27 de fevereiro de 2025, e no Convênio ICMS 21/26, de 27 de janeiro de 2026 , ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 06/25 e 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 18 de março de 2025 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6823 - No Livro I, art. 1º, XVIII, "c", 2, é dada nova redação à nota, conforme segue:
...
...
c) ...
...
2 - ...
NOTA - N o período de 1º de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2026,o disposto neste número aplica-se, também, ao microprodutor rural que promova, nas condições do Programa da Agroindústria Familiar, saída de cachaça obtida da industrialização de sua produção.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.