Publicado no DOE - PR em 20 mai 2026
Altera a Resolução SEFA nº 1.527, de 21 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015, a qual institui o Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e Doações de quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, para revogar dispositivos relacionados à restituição do imposto, normatizados pela Norma de Procedimento Fiscal nº 4, de 13 de fevereiro de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e considerando o contido no protocolo nº 25.920.442-9
RESOLVE:
Art. 1º - Introduz as seguintes alterações na Resolução SEFA nº 1.527, de 21 de dezembro de 2015:
I - o art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. As quantias indevidamente recolhidas serão restituídas mediante requerimento apresentado na forma estabelecida em Norma de Procedimento Fiscal específica.”;
II - a denominação do Anexo IV passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV DO PARCELAMENTO (do parcelamento de que trata o art.20)”
Art. 2º Revoga os artigos 10 a 13 do Anexo IV da Resolução SEFA nº 1.527, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 18 de maio de 2026
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda