Edital de Notificação SAT Nº 39 DE 21/05/2026


 Publicado no DOE - MS em 22 mai 2026


Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: vinhos e espumantes, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos.


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: vinhos e espumantes, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – Informar às referidas entidades representativas que:

a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;

1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;

2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;

3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 21 de maio de 2026

BRUNO GOUVÊA BASTOS

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 39/2026

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
CÓDIGO DESCRIÇÃO TIPO VALOR (R$) AÇÃO
7899909411375 ESPUMANTE BRASILEIRO FAMILIA BEBBER BRUT
BRANCO 750ML - 750ML GF
1 R$ 109,00 I
7899909411399 ESPUMANTE BRASILEIRO FAMILIA BEBBER NATURE
BRANCO 12 MESES - 750ML GF
1 R$ 109,00 I
7899909411405 ESPUMANTE BRASILEIRO FAMILIA BEBBER NATURE
BRANCO 40 MESES - 750ML GF
1 R$ 180,00 I
7899909411436 VINHO BRASILEIRO CHIMANGO BRANCO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 1500ML GF 1 R$ 481,90 I
7899909411733 VINHO BRASILEIRO CHIMANGO BRANCO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 750ML GF 1 R$ 230,00 I
7899909410712 VINHO BRASILEIRO CONECTO TINTO FINO SECO GRAN BLEND - 750ML GF 1 R$ 500,00 I
7899909411191 VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER ALMEJO BRANCO CHARDONNAY/RIESLING 375M - 375ML GF 1 R$ 48,00 I
7899909411726

VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER ALMEJO CABERNET SAUVIGNON 375ML - 375ML GF

1 R$ 48,00 I
7899909411108 VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER ALMEJO SECO MERLOT 375ML - 375ML GF 1 R$ 48,00 I
7899909411368 VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER GIARDINO ROSE MARSELAN/MALBEC 750ML - 750ML GF 1 R$ 110,00 I
7899909411047 VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER TINTO FINO SECO MALBEC - 750ML GF 1 R$ 129,00 I
7899909411146 VINHO BRASILEIRO LUIGI BESSA TINTO FINO SECO TEROLDEGO - 750ML GF 1 R$ 400,00 I
7899909411412 VINHO BRASILEIRO MARAGATO TINTO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 1500ML GF 1 R$ 538,90 I
7899909411429 VINHO BRASILEIRO MARAGATO TINTO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 3000ML GF 1 R$ 1.118,50 I
7898692110151 VINHO BRASILEIRO DON GUERINO MALBEC VINTAGE - 375ML GF 1 R$ 44,00 I
7898956540281
VINHO BRASILEIRO DON GUERINO SINAIS MERLOT - 250ML GF 1 R$ 32,00 I
7898692110298
VINHO BRASILEIRO DON GUERINO SINAIS ROSE MALBEC - 375ML GF 1 R$ 44,00 I
7898692110304
VINHO BRASILEIRO DON GUERINO SINAIS SAUVIGNON BLANC - 375ML GF 1 R$ 44,00 I

Legenda Ações*

I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração

Legenda Tipo**

1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final

2 - VRP - Valor Real Pesquisado

3 - VRP - Operação Interestadual

4 - VRP – Atacado