Publicado no DOE - MS em 22 mai 2026
Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: vinhos e espumantes, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: vinhos e espumantes, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – Estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – Informar às referidas entidades representativas que:
a) A manifestação à Notificação deverá ser criada digitalmente, através da plataforma e-fazenda (https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/ ), no Sistema Gestor de Produtos e Preços (SGPP), menu “solicitações”, opção “nova solicitação” e em seguida selecionar “realizar manifestação”;
1 - A manifestação deverá ser fundamentada, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação;
2 - A manifestação só poderá ser criada, no SGPP, dentro do prazo estabelecido neste inciso. Após a correta criação da manifestação, o solicitante receberá e-mail de confirmação;
3 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) Concomitantemente à criação de manifestação no SGPP, caso as entidades julguem necessário, elas poderão solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo estabelecido no inciso II deste Edital. Neste caso:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 21 de maio de 2026
BRUNO GOUVÊA BASTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 39/2026
| BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 7899909411375 | ESPUMANTE BRASILEIRO FAMILIA BEBBER BRUT BRANCO 750ML - 750ML GF |
1 | R$ 109,00 | I |
| 7899909411399 | ESPUMANTE BRASILEIRO FAMILIA BEBBER NATURE BRANCO 12 MESES - 750ML GF |
1 | R$ 109,00 | I |
| 7899909411405 | ESPUMANTE BRASILEIRO FAMILIA BEBBER NATURE BRANCO 40 MESES - 750ML GF |
1 | R$ 180,00 | I |
| 7899909411436 | VINHO BRASILEIRO CHIMANGO BRANCO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 1500ML GF | 1 | R$ 481,90 | I |
| 7899909411733 | VINHO BRASILEIRO CHIMANGO BRANCO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 750ML GF | 1 | R$ 230,00 | I |
| 7899909410712 | VINHO BRASILEIRO CONECTO TINTO FINO SECO GRAN BLEND - 750ML GF | 1 | R$ 500,00 | I |
| 7899909411191 | VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER ALMEJO BRANCO CHARDONNAY/RIESLING 375M - 375ML GF | 1 | R$ 48,00 | I |
| 7899909411726 |
VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER ALMEJO CABERNET SAUVIGNON 375ML - 375ML GF |
1 | R$ 48,00 | I |
| 7899909411108 | VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER ALMEJO SECO MERLOT 375ML - 375ML GF | 1 | R$ 48,00 | I |
| 7899909411368 | VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER GIARDINO ROSE MARSELAN/MALBEC 750ML - 750ML GF | 1 | R$ 110,00 | I |
| 7899909411047 | VINHO BRASILEIRO FAMILIA BEBBER TINTO FINO SECO MALBEC - 750ML GF | 1 | R$ 129,00 | I |
| 7899909411146 | VINHO BRASILEIRO LUIGI BESSA TINTO FINO SECO TEROLDEGO - 750ML GF | 1 | R$ 400,00 | I |
| 7899909411412 | VINHO BRASILEIRO MARAGATO TINTO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 1500ML GF | 1 | R$ 538,90 | I |
| 7899909411429 | VINHO BRASILEIRO MARAGATO TINTO FINO SECO CUVEE LOTE IV - 3000ML GF | 1 | R$ 1.118,50 | I |
| 7898692110151 | VINHO BRASILEIRO DON GUERINO MALBEC VINTAGE - 375ML GF | 1 | R$ 44,00 | I |
| 7898956540281 |
VINHO BRASILEIRO DON GUERINO SINAIS MERLOT - 250ML GF | 1 | R$ 32,00 | I |
| 7898692110298 |
VINHO BRASILEIRO DON GUERINO SINAIS ROSE MALBEC - 375ML GF | 1 | R$ 44,00 | I |
| 7898692110304 |
VINHO BRASILEIRO DON GUERINO SINAIS SAUVIGNON BLANC - 375ML GF | 1 | R$ 44,00 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão R - Revisão S - Suspensão E - Exclusão A - Alteração
Legenda Tipo**
1 - PMPF - Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 - VRP - Valor Real Pesquisado
3 - VRP - Operação Interestadual
4 - VRP – Atacado