Publicado no DOE - GO em 22 mai 2026
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “FARINHA DE TRIGO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de maio de 2026.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
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CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
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00061 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 10 X 1KG |
37,50 |
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13572 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico FD 5 X 5KG |
95,40 |
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13570 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 1KG |
4,20 |
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13571 |
Farinha de Trigo Comum Uso Domestico PCT 5KG |
20,00 |
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00056 |
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG |
90,50 |
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00060 |
Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG |
143,30 |
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13576 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 1KG |
61,00 |
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13574 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico FD 10 X 500g |
26,30 |
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13575 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 1KG |
5,50 |
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13573 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico PCT 500g |
2,85 |
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13590 |
Farinha de Trigo Integral Uso Domestico SC 20KG |
99,10 |