Portaria DETRAN Nº 1168 DE 21/05/2026


 Publicado no DOE - AL em 22 mai 2026


Fica regulamentada, no âmbito do DETRAN/AL, a expedição de autorização para veículos destinados ao transporte escolar, nos termos dos arts. 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, exclusivamente para veículos registrados no Estado de Alagoas


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O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, Decreto Estadual nº 60.041/2018;

Considerando o disposto nos arts. 136 e 137 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o dever do Poder Público de assegurar prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando o Princípio da Dignidade e da Incolumidade Física - art. 17 do ECA assegura a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente;

Considerando que a segurança viária no transporte escolar constitui dever do Poder Público, devendo ser assegurado aos estudantes transporte adequado, regular e em conformidade com as normas de trânsito e de segurança vigentes, de modo a preservar a integridade física e a dignidade dos menores;

Considerando o princípio da proteção integral e da prevenção, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas preventivas destinadas a evitar qualquer situação que coloque em risco a vida, a saúde e a segurança dos estudantes no deslocamento escolar;

Considerando a Responsabilidade Administrativa e Civil pela falta de qualidade ou segurança no transporte gera consequências jurídicas imediatas com base no ECA e no Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando a necessidade de aprimoramento contínuo dos procedimentos operacionais do DETRAN/AL e a necessidade de organizar a logística de atendimento aos usuários, conferindo maior agilidade e fluidez aos serviços prestados;

Considerando a manifestação do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Alagoas - MPE/AL - nº MP 09.2023.00000524-8

Considerando as informações constantes do Processo nº E:05101.0000010651/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do DETRAN/AL, a expedição de autorização para veículos destinados ao transporte escolar, nos termos dos arts. 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro, exclusivamente para veículos registrados no Estado de Alagoas.

Parágrafo Único: Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito e que possuam órgão executivo municipal de trânsito constituído, ou não integrante, poderá ser adotado prazo diverso mediante legislação, própria da autoridade concedente do serviço de transporte escolar.

Art. 2º A expedição de autorização para veículos destinados ao transporte de escolares registrados pelo DETRAN-AL, poderá ser requerida por pessoa física ou jurídica proprietária do veículo ou por seu representante legal, devendo formalizar o requerimento ao Diretor-Presidente do DETRAN-AL, em ambiente disponibilizado no site institucional ou presencialmente, desde que atendidos os seguintes requisitos, para cada veículo:

I - Data de fabricação do veículo inferior a 15 anos;

II- Estar devidamente licenciado;

III - Documento de identidade oficial do proprietário do veículo ou de seu representante legal, quando for o caso;

IV - Contrato Social em vigor e cadastro prévio no Detran/AL, se pessoa jurídica;

V - Alvará de concessão do serviço, em vigor;

VI - Validação sistema da inspeção veicular realizada pela Instituição Técnica Licenciada (ITL), válida na data da vistoria;

VII - Validação sistemica do Certificado de Verificação do Tacógrafo emitido pelo INMETRO, válido na data da vistoria;

VIII - Registrados na categoria aluguel, com carroceria adequada ao transporte de escolares (carroceria 190).

§1º. Cada requerimento deverá conter exclusivamente 01 (um) veículo.

§2º. Os modelos a serem utilizados para ins desta Portaria são os seguintes:

I - Requerimento de autorização de transporte escolar, adaptado dentro do ambiente logado, conforme Anexo I;

II - Autorização expedida pelo Detran/AL, para a prestação do serviço de transporte escolar, conforme Anexo II.

Art. 3º Nos casos de atendimento presencial, início do serviço será realizado, pelo servidor do Detran/AL, por meio do atendimento web, mediante reconhecimento facial e validação documental automatizada.

Art. 4º Não será deferida a expedição da autorização prevista nesta Portaria ao veículo que for reprovado na inspeção efetuada pela ITL, ficando, consequentemente, impedido de prestar o serviço de transporte de escolares no Estado de Alagoas.

Art. 5º A validade da autorização de que trata esta Portaria ficará condicionada ao evento que primeiro ocorrer:

I - à validade da inspeção realizada pela ITL,

II - à validade do alvará ou licença expedido pela Autoridade Concedente,

III - ou o veículo atingir 15 (quinze) anos de fabricação ou prazo estabelecido pela lei local.

§1 º Os veículos que não atenderem aos requisitos desta Portaria não poderão obter ou renovar a autorização para prestação do serviço de transporte escolar.

§2º A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo, mediante constatação de irregularidade, reprovação em inspeção técnica ou descumprimento das exigências previstas nesta Portaria, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabível.

§ 3º Ficam impedidos de licenciar como transporte escolar os veículos com mais de 15 anos.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 21 de maio 2026.

Marco Antonio de Araújo Fireman

Diretor-Presidente

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

ANEXO II - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR