Publicado no DOE - MG em 22 mai 2026
Altera a Lei nº 18 .031, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Ficam acrescentados ao art 7º da Lei nº 18 031, de 12 de janeiro de 2009, os seguintes incisos XV e XVI:
“Art 7º – (…)
XV – a valorização dos profissionais que atuam na limpeza pública e no manejo de resíduos sólidos;
XVI – o reconhecimento da limpeza pública e do manejo de resíduos sólidos como atividades essenciais para a saúde pública, para a proteção do meio ambiente e para a qualidade de vida ”.
Art 2º – O parágrafo único do art 11 da Lei nº 18 031, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 11 – (…)
Parágrafo único – A coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares serão executados de modo a garantir a segurança do trabalhador, a proteção à saúde pública e a preservação ambiental, asseguradas as condições adequadas para o exercício dessas atividades.”.
Art 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA