Decreto Nº 6424-R DE 21/05/2026


 Publicado no DOE - ES em 22 mai 2026


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, regulamentando a Lei nº 12.258, de vinte e cinco de novembro de 2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes dos processos nº 2026-L4MP9;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 824. ..........................................................

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§ 2º A designação para realização de perícia a que se refere o § 1º deverá recair sobre auditor fiscal estranho ao feito, cumprindo-lhe intimar o sujeito passivo ou seu assistente técnico, a realizar o exame requerido, cabendo às partes apresentar os respectivos laudos em prazo que será fixado, pela autoridade julgadora, segundo o grau de complexidade dos trabalhos a serem executados.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de maio de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado