Publicado no DOU em 22 mai 2026
Altera a Resolução CFM Nº 2443/2025.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 5ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 21 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução CFM nº 2.443, de 31 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Esta resolução não se aplica ao caso de menores ou de adultos curatelados, em virtude de sua natureza acolhedora e procura espontânea pelos interessados, por decretar a impossibilidade do acolhido escolher permanecer ou não no acolhimento." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE DE MENEZES RODRIGUES
Secretário-Geral