Resolução Administrativa GABIN Nº 13 DE 13/05/2026


 Publicado no DOE - MA em 20 mai 2026


Prorroga o benefício previsto no inciso I do art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS, relativo à concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 30, de 14 de abril de 2023, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat;

Considerando que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto nº 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2026 o benefício previsto no inciso I do art. 11 do Anexo 1.5 do RICMS, relativo à concessão de crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel marítimo a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.