Publicado no DOE - RS em 21 mai 2026
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à isenção do ICMS nas operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE-ICMS 75/98, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6816 - No Livro I, art. 9º, o "caput" do inciso XCIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
...
XCIII - recebimentos, até 31 de dezembro de 2026, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, decorrentes de importação do exterior realizada por:
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.