Decreto Nº 58776 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 21 mai 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto à isenção do ICMS nas operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE-ICMS 75/98, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6816 - No Livro I, art. 9º, o "caput" do inciso XCIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 9º ...

...

XCIII - recebimentos, até 31 de dezembro de 2026, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, decorrentes de importação do exterior realizada por:

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.