Decreto Nº 58775 DE 20/05/2026


 Publicado no DOE - RS em 21 mai 2026


Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, concedendo redução de base de cálculo nas operações com bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da NCM.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 06/26, de 27 de janeiro de 2026, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/26, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6814 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso C com a seguinte redação:

Art. 23. ...

...

C - nas saídas, até 31 de dezembro de 2026, de bombas centrífugas, classificadas nos códigos 8413.70.80 e 8413.70.90 da NBM/SH-NCM:

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art.35, LX.

a) valor que resulte em carga tributária equivalente a 5,14% (cinco inteiros e quatorze centésimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);

b) valor que resulte em carga tributária equivalente a 8,8% (oito inteiros e oito décimos por cento), nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) e nas saídas internas.

...

ALTERAÇÃO Nº 6815 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LX com a seguinte redação:

Art. 35. ...

...

LX - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, C;

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às saídas de bombas centrífugas.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 20 de maio de 2026.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.