Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 mai 2026
Altera os Anexos I ao IV e inclui os Anexos VIII ao XV no Decreto Nº 23567/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 13019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a IV incluídos os Anexos VIII a XV no Decreto nº 23.567, de 5 de dezembro de 2025, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2026.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Jhonny Prado,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
“ANEXO I - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
(art. 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e inc. I do art. 26 do
Decreto Municipal nº 23.567, de 5 de dezembro de 2025)
| ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: CNPJ: |
ROL DE DOCUMENTOS (incluir link no SEI) |
Observação |
| a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano, admitida a redução desse prazo por ato específico do Prefeito, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo, nos termos do art. 25, inc. I, do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025; |
||
| b) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do art. 34, inc. III, da Lei nº 13.019, de 2014; |
||
| c) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, nos termos do art. 34, inc. V, da Lei nº 13.019, de 2014; | ||
| d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, nos termos do art. 34, inc. VI, da Lei nº 13.019, de 2014; | ||
| e) Certidões de regularidade | Município: (válida até //) União: (válida até //) Trabalhista: (válida até //) FGTS: (válida até//) |
|
| f) Certidão negativa correcional - entes privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) | ||
| g) Certidão negativa junto ao cadastro nacional de condenações cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça | ||
| h) Certidão negativa de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) | ||
| i) Declaração Unificada | art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 art. 32 do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025; art. 7º, inc. XXXIII, da CF; Lei Municipal nº 11.925, de 29 de setembro de 2015; ADPF 854 do STF; Súmula Vinculante nº 13 do STF e Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (se emenda parlamentar) |
|
| j) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, nos termos do art. 34, inc. VII, da Lei nº 13.019, de 2014. **** contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme §7º do art. 25 do Decreto nº 23.567, de 2025. |
||
| Servidor(a) Responsável pela Conferência: |
ANEXO II - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DAS NORMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014)
| NORMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERNA DA OSC | CLÁUSULA ESTATUTÁRIA |
|---|---|
| ESTATUTO SOCIAL (inserir link no SEI) | |
| a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; | __________________ |
| serão dispensadas de atendê-lo as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, devendo as últimas atender às exigências previstas na legislação específica, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; | __________________ |
| **não exigido para a celebração de acordos de cooperação, nos termos do art. 33, § 1º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; | __________________ |
| serão dispensadas de atendê-lo as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, devendo as últimas atender às exigências previstas na legislação específica, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| **não exigido para a celebração de acordos de cooperação, nos termos do art. 33, § 1º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| OUTROS REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS | DOCUMENTO (inserir link no SEI) |
| d) no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Prefeito na hipótese de nenhuma organização atingi-lo, conforme art. 25, inc. I do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025. | __________________ |
| **não exigido para a celebração de acordos de cooperação, nos termos do art. 33, § 1º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| e) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; | __________________ |
| **não exigido para a celebração de acordos de cooperação, nos termos do art. 33, § 1º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| ***rol de documentos não exaustivo contido no art. 21 do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025. | |
| f) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas; | __________________ |
| **não exigido para a celebração de acordos de cooperação, nos termos do art. 33, § 1º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| ***não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº 13.019, de 2014. | |
| ***rol de documentos não exaustivo contido no art. 21 do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025. | |
| Servidor(a) Responsável pela Conferência: |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DO PLANO DE TRABALHO (art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 34 do Decreto nº 23.567, de 2025) PLANO DE TRABALHO: (inserir link do SEI)
| ELEMENTO A SER VERIFICADO | CONSTA NO PLANO (SIM/NÃO) | OBSERVAÇÕES |
|---|---|---|
| a) Descrição da realidade que será objeto da parceria, com demonstração do nexo entre essa realidade e as atividades, projetos e metas a serem atingidas (art. 22, inc. I, Lei nº 13.019, de 2014; art. 34, inc. I, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| b) Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas, incluindo, quando cabível, a indicação de atuação em rede (art. 22, inc. III, Lei nº 13.019, de 2014; art. 34, inc. II, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| c) Descrição das atividades ou projetos a serem executados (art. 22, inc. II, Lei nº 13.019, de 2014) | ||
| d) Descrição das metas a serem atingidas (preferencialmente quantitativas e mensuráveis) (art. 22, inc. II, Lei nº 13.019, de 2014; art. 34, inc. III, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| e) Definição dos parâmetros, indicadores, documentos ou outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas (art. 22, inc. IV, Lei nº 13.019, de 2014; art. 34, inc. IV, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| f) Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou projetos (art. 22, inc. II-A, Lei nº 13.019, de 2014; art. 34, inc. V, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| g) Detalhamento das despesas, incluindo encargos sociais e trabalhistas e discriminação dos custos indiretos, quando aplicável (art. 34, inc. V, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| h) Indicação dos valores a serem repassados pela Administração Pública, com respectivo cronograma de desembolso (art. 34, inc. VI, Decreto Municipal nº 23.567, de 2025) | ||
| i) Aprovação do plano de trabalho pela autoridade competente; | ||
| j) Conformidade com o modelo previsto no Anexo IV do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025 |
Declara-se que o Plano de Trabalho foi analisado quanto aos requisitos legais e regulamentares, estando ( ) em
conformidade / ( ) em desconformidade com a legislação aplicável.
Observação: O Plano de Trabalho deverá constar como Anexo ao Instrumento da Parceria (Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação) e deverá ser aprovado pela autoridade.
1 – IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROPONENTE
2 – IDENTIFICAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR (se for o caso)
OU
2 – IDENTIFICAÇÃO DO VALOR CAPTADO - FUNDOS MUNICIPAIS (se for o caso)
OU
2 – IDENTIFICAÇÃO DO VALOR (se for o caso)
3 – APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA PROPONENTE
1 A conta corrente deve ser específica à parceria, nos termos do art. 51 da Lei 13.019/14.
Breve resumo da sua atuação, contendo, dentre outras, as informações abaixo.
4 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
5 – METAS A SEREM ATINGIDAS
(Descrever as metas a serem atingidas, as etapas e as fases de execução, com o estabelecimento de critérios e indicadores que permitam um acompanhamento, controle e avaliação de desempenho da execução do plano [meios
de verificação]. As metas devem ser quantificáveis e mensuráveis.)
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Fazer um planejamento, com as datas, etapas determinadas e especificação de todas as atividades do projeto.
Exemplo:
Ou
Exemplo:
Ou
Exemplo:
7 – QUADRO RESUMO
Preencher o quadro resumo com as informações essenciais da parceria – atividades, metas, parâmetros para verificação das metas e prazo para o seu cumprimento.
|
Atividades |
Metas a serem atingidas |
Parâmetros de verificação quanto ao cumprimento da meta |
Prazo de atingimento da meta |
|
Realização de testes rápidos de COVID-19 |
2.000 (dois mil) testes rápidos por mês |
Número de testes rápidos realizados no mês |
Mensal |
|
Aquisição e entrega de mobiliário e brinquedos pedagógicos |
Entregar 10 (dez) kits de mobiliário e 20 (vinte) brinquedos |
Termos de recebimento assinados pela escola |
Mensal |
|
Realização de visitas domiciliares de orientação |
1.000 (mil) visitas realizadas por mês |
Número de formulários de visita preenchidos e assinados |
Mensal |
|
... |
|
|
|
8 – PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1 – RECEITAS
|
Receitas |
Valor |
|
1. Repasse do Município |
R$ (...) |
|
2. Contrapartida em bens/serviços (se houver) |
R$ (...) |
|
... |
|
|
TOTAL: |
R$ (...) |
8.2 – DESPESAS
|
Natureza da despesa |
Detalhamento |
Valor |
|
1. Pagamento de pessoal |
- (nutricionista) - (Educador Social) - (...) |
(R$) (...) Subtotal: |
|
2. Serviços de terceiros |
- (...) |
(...) Subtotal: |
|
3. Material de consumo |
- (...) |
(...) Subtotal: |
|
4. Material permanente |
- (...) |
(...) Subtotal: |
|
TOTAL: |
R$ (...) |
|
9 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Preencher os valores em Reais
|
Especificação |
Mês 1 |
Mês 2 |
Mês 3 |
Mês 4 |
Mês 5 |
Mês 6 |
|
1. Pagamento de pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
2. Serviços de terceiros |
|
|
|
|
|
|
|
3. Material de consumo |
|
|
|
|
|
|
|
4. Material permanente |
|
|
|
|
|
|
|
Especificação |
Mês 7 |
Mês 8 |
Mês 9 |
Mês 10 |
Mês 11 |
Mês 12 |
|
1. Pagamento de pessoal |
|
|
|
|
|
|
|
2. Serviços de terceiros |
|
|
|
|
|
|
|
3. Material de consumo |
|
|
|
|
|
|
|
4. Material permanente |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
R$ (...) |
|||||
Local e data
Assinatura e identificação do titular do órgão competente.
ANEXO VIII - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº __/_____
SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE (ATIVIDADE /PROJETO) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL XXX OU DEPARTAMENTO XXX
O Município de Porto Alegre / Departamento XXXXXX, por meio da (órgão da administração pública), torna de
conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, selecionará propostas de Organização
da Sociedade Civil, regularmente constituída, com sede ou instalações administrativas* no Município de Porto
Alegre, que tenha interesse em executar (descrição da atividade/projeto).
| *A critério do órgão demandante e consoante o objeto pretendido, poderá ser selecionada OSC que não tenha sede ou instalações administrativas no Município de Porto Alegre. Neste caso, deve ser excluída esta informação do edital e informado o local onde o objeto deverá ser executado, bem como o público alvo |
O presente edital, bem como seus anexos, estarão disponíveis para consulta pública através do site: XXXXX.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela(o):
Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias);
Decreto Municipal nº 23.567, de 5 de dezembro de 2025 (Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014);
Manual de Prestação de Contas das Parcerias de Porto Alegre;
(Incluir Normas Específicas da Área, se for o caso).
2. OBJETO
Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público selecionar propostas de Organização da Sociedade Civil –
OSC, regularmente constituída, com sede ou instalações administrativas* no Município de Porto Alegre, que tenha
interesse em executar (descrição da atividade/projeto), mediante a formalização de (Termo de Colaboração/Fomento/Acordo de Cooperação), regido pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº
23.567/2025.
| *A critério do órgão demandante e consoante o objeto pretendido, poderá ser selecionada OSC que não tenha sede ou instalações administrativas no Município de Porto Alegre. Neste caso, deve ser excluída esta informação do edital e informado o local onde o objeto deverá ser executado, bem como o público alvo. |
3. POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO
(Descrever resumidamente a política, plano, programa ou ação no qual o objeto deste edital se insere. As
informações serão utilizadas como norteador para elaboração e adequação da proposta da OSC
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo geral: promover atividade/projeto: (descrever o objetivo geral, iniciando com verbo)
4.2 Objetivos específicos: (descrever os objetivos específicos, iniciando com verbo)
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS*
5.1 Para a execução da parceria decorrente deste Chamamento Público será destinado o valor de R$ (valor em
numeral e por extenso), oriundos da fonte (descrição da fonte**).
| * não se aplica a acordo de cooperação **Caso haja mais de uma fonte de recursos, informar o valor referente a cada fonte |
5.2 As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(informar as dotações)
5.3 O valor total dos recursos previstos para a execução da parceria decorrente deste Edital será repassado na
forma prevista no Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho (de acordo com anexo XXX, a ser pré-
preenchido pela Administração no caso de Termo de Colaboração) respeitada a vigência da parceria e os
pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pela (órgão da administração pública) quanto
à execução do projeto/atividade, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas.
6. DOS PRAZOS
|
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
PERÍODO |
|
Publicação do Edital no DOPA |
Mínimo de 30 (trinta) dias corridos |
|
|
Impugnação do Edital |
Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a apresentação das propostas |
Até xx/xx/xx |
|
Julgamento da Impugnação do Edital |
Até a data fixada para a apresentação das propostas |
Até xx/xx/xx |
|
Envio da documentação e propostas |
A partir do 1º dia útil após o período de publicação do edital com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis |
Até às XXh do dia xx/xx/xxxx |
|
Registro da documentação e propostas apresentadas (é opcional constar este prazo) |
01 dia útil |
xx/xx/xx |
|
Publicação da listagem das OSCs proponentes |
xx/xx/xx |
.
AÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.1 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à(ao) Setor XXXXXX por meio do endereço eletrônico XXXXX, ou pelo link XXX, conforme os prazos estabelecidos no item 6 deste Edital.
7.2 Os recursos eventualmente interpostos serão informados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA e por meio do endereço eletrônico indicado pelas OSCs, a fim de possibilitar a apresentação de contrarrazões pelos interessados.
7.3 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.
7.4 As decisões que não forem reformadas pela comissão de seleção serão encaminhadas à autoridade competente para decisão final.
7.5 Das decisões da comissão de seleção caberá um único recurso à autoridade competente.
7.5.1 Não caberá novo recurso da decisão final da autoridade.
7.6 Após a etapa recursal e confirmada a inabilitação da OSC selecionada para a formalização da parceria, a OSC imediatamente mais bem classificada na seleção será convocada para apresentar os documentos, bem como o Plano de Trabalho, devendo ser realizada nova análise, nos termos do disposto no Item 13 deste edital.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do presente Chamamento Público Organizações da Sociedade Civil – OSC, que tenham o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo há, no mínimo, 1 (um) ano e que não se enquadrem nas vedações dispostas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 ou no art. 32 do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025 e que não tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
8.2 A existência das condições de participação será verificada depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as propostas, nos termos dispostos no item 11 deste Edital.
8.3 Os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e a existência da qualificação técnica exigida serão verificados conforme estabelecido no item 13 deste edital.
8.4 Será / Não será exigida contrapartida em bens e serviços, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada na proposta. No caso de exigência de contrapartida, a OSC fica vinculada ao seu cumprimento e respectiva comprovação na execução da parceria, sob pena das sanções cabíveis.
8.5 É / Não é permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
9. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 A proposta deverá ser elaborada pela OSC em consonância com POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO, conforme descrito no item 3 deste Edital, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e no modelo de proposta conforme anexo XXX.
9.2 A proposta e os documentos de comprovação das condições de participação deverão ser apresentados em arquivos de formato não editável por e-mail no endereço xxxxxxx ou pelo link xxxx, a ser protocolado no período informado no item 6 deste Edital.
9.2.1 Caso a proposta seja apresentada por e-mail, deverá conter em seu assunto os seguintes dizeres:
“DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/XXXX”.
9.2.2 A documentação que for entregue ou enviada fora das condições estabelecidas não será objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários ou em desacordo com o Edital.
9.3 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma do item 4 deste edital.
9.4 Em nenhuma hipótese será permitida a emenda, retificação, alteração e/ou complementação da proposta após sua apresentação, inclusive por via recursal.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS*
10.1 O parecer técnico para fins de classificação da Organização da Sociedade Civil selecionada na etapa
competitiva de que trata o item 9 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
||||
|
A) |
||||
|
Item |
Elementos para avaliação |
Nota |
Meios de análise e comprovação |
|
|
Nota |
Total de pontos |
|||
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
Subtotal |
|
|
|
B) |
||||
|
Item |
Elementos para avaliação |
Nota |
Meios de análise e comprovação |
|
|
Nota |
Total de pontos |
|||
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
Subtotal |
|
|
|
C) |
||||
|
Item |
Elementos para avaliação |
Nota |
Meios de análise e comprovação |
|
|
Nota |
Total de pontos |
|||
|
|
|
|
|
|
|
Subtotal |
|
Subtotal |
|
|
|
Total |
|
Total |
|
|
.
| *OBSERVAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1. É comum o escalonamento de pontuação nos critérios adotados, para possibilitar melhor avaliação pela comissão (exemplo: atende satisfatoriamente/ atende parcialmente/ não atende; ou uso de pontuação numérica para cada critério); 2. Não incluir dentre os critérios de avaliação itens obrigatórios de habilitação (exemplo: ter experiência prévia no objeto). Contudo, a experiência poderá ser pontuada escalonadamente, por exemplo: 1 ponto a mais para cada ano de experiência. A experiência, por si só, por ser requisito de habilitação, não pode figurar como critério de pontuação; 3. Informar se existe uma pontuação mínima a ser atingida (“nota de corte”). Por exemplo: serão classificadas apenas as propostas que obtiverem pontuação igual ao superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total prevista; 4. Informar se a pontuação zerada em algum dos critérios configura ou não motivo de desclassificação sumária. Por exemplo: critério de exequibilidade da proposta, caso a proposta se mostre inexequível, será hipótese de desclassificação. 5. Os critérios de avaliação e classificação da OSC poderão ser adaptados ao caso concreto. Contudo, orienta-se que os itens mínimos, da tabela acima, sejam mantidos para a escolha da entidade. |
10.2 Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção,
a fim de se estabelecer a classificação das organizações da sociedade civil.
10.3 Será eliminada a proposta que não contenha as seguintes informações:
I – Descrição do nexo entre a descrição da realidade objeto da parceria e a atividade ou o projeto proposto;
II - As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento
das metas;
III - Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
IV - O valor global, quando for o caso.
10.4 A Comissão de Seleção, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover
ou solicitar visita técnica à Organização da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à
emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.
10.5 Havendo empate na classificação das propostas serão adotados os seguintes critérios para desempate:
I - Maior pontuação obtida no item X do quadro acima;
II - Maior pontuação obtida no item X do quadro acima;
III – Maior pontuação obtida no item X do quadro acima;
IV – Maior pontuação obtida no item X do quadro acima; (ordenar, para fins de desempate, todos os
critérios de avaliação)
V – Menor valor global;
VI – Permanecendo o empate, será realizado sorteio público.
10.6 Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado na forma do item 6 deste Edital.
10.7 O resultado da etapa de seleção e de análise da habilitação do processo de seleção será divulgado no Diário
Oficial de Porto Alegre – DOPA e no site xxxxxxx, no prazo estabelecido neste edital.
11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 No mesmo e-mail ou link do item 9.2, também deverá constar a documentação capaz de comprovar que a
organização da sociedade civil atende às condições de participação do presente chamamento público, a saber:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando sua
existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano, admitida a redução desse prazo por ato específico do
Prefeito, na hipótese de nenhuma organização atingi-lo, nos termos do art. 25, inc. I, do Decreto Municipal
nº 23.567, de 2025;
II - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do art. 34, inc. III, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
III - cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, nos termos do art. 34, inc. V, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
IV - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles, nos termos do art. 34, inc. VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
V - certidões válidas na data de entrega de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, nos termos do art. 34, inc. II, da Lei nº 13.019, de 2014, sendo especificamente a certidão geral de débitos tributário municipal, a certidão geral de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, a certidão negativa de débitos trabalhistas e o certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a teor do art. 25, incs. II, III, IV e V, do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025;
VI - declarações firmadas há, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura:
a) não incorre, sob as penas da Lei, no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
b) de que cumpre, sob as penas da Lei, o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
c) negativa de doação eleitoral, conforme a Lei Municipal nº 11.925, de 2015, tudo nos termos do art. 25, incs. VI, VII e VIII, do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025;
VII – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, nos termos do art. 34, inciso VII, da Lei Federal nº 13.019/2014, podendo ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie, ou, ainda, dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme § 7º do art. 25 do Decreto nº 23.567, de 2025;
VIII - certidão negativa correcional - entes privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
IX - certidão negativa junto ao cadastro nacional de condenações cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
X - certidão negativa de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e
XI - demais documentos exigidos por legislação específica.
11.2 A inobservância do disposto neste item implica o não atendimento das condições de participação deste Edital, ensejando a eliminação sumária da proposta do presente chamamento público.
11.3 No caso de a certidão que dispõe o inciso VIII do item 11.1 deste edital indicar irregularidade, deverá ser feita análise se o registro é impeditivo à celebração da parceria.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 A(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva e apta(s) com relação à análise dos documentos de comprovação das condições de participação, após o julgamento dos recursos porventura apresentados, será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo o resultado final do chamamento público homologado e publicado no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA e no site xxxxxxxxx, no prazo estabelecido neste edital.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
13.1 Encerrada a etapa competitiva e após ordenadas as propostas e homologado o resultado final da seleção, a(s) OSC com proposta(s) selecionada(s) e que tenha(m) comprovado o atendimento às condições de participação no chamamento público, no momento de celebração do (Termo de Colaboração / Fomento ou Acordo de Cooperação), será(ão) convocada(s) por meio de publicação no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA e no site xxxxxxxxx para apresentar a seguinte documentação:
I - cópia atualizada dos documentos exigidos no item 11.1, se necessário;
II - prova do registro ou inscrição no respectivo Conselho de Políticas Públicas, quando for o caso;
III – Comprovante de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
d) currículo dos profissionais responsáveis pela execução do objeto; ou
e) prêmios locais ou internacionais recebidos.
IV - Declaração do representante legal da OSC, acompanhada de documentos comprobatórios mínimos, sobre a existência de instalações e outras condições materiais da proponente ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria;
V – Atestado de regularidade de prestação de contas ou declaração de inexistência de parceria junto ao Município, nos termos do Anexo xxx;
VI – Em caso de atuação em rede, a OSC celebrante deverá apresentar a comprovação da capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, nos termos do art. 38 do Decreto 23.567, de 2025 e do art. 35-A da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
13.2 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas.
13.3 A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos constitutivos e em seu quadro de dirigentes, quando houver.
13.4 O prazo para apresentação da documentação elencada no item 13.1 deste edital, será de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da convocação no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA e no endereço eletrônico indicado pela OSC.
13.5 Após a análise dos documentos apresentados pela OSC, quando os documentos atenderem a todos os requisitos determinados neste edital e na legislação vigente, serão adotadas as medidas necessárias à celebração da parceria.
13.6 Caso seja constatada irregularidade em quaisquer dos documentos apresentados e/ou quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a (Secretaria / Órgão) notificará a OSC para regularizar a documentação e/ou as certidões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.7 As irregularidades na documentação e/ou nas certidões que não forem sanadas dentro do prazo previsto no item anterior deste edital, ensejarão a decisão pela inabilitação da OSC e a perda do direito à celebração da parceria.
14. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
14.1 A(s) OSC(s) declarada(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo deste edital, apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, Plano de Trabalho consolidado a ser implementado.
14.1.1 O Plano de Trabalho deverá conter:
I - a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
II - a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
V - a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto;
VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
14.2 A previsão de receitas e despesas de que trata o inc. V do subitem anterior, virá acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, observadas as orientações constantes no Manual de Prestação de Contas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros:
I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos 3 (três) anos ou em execução, desde que comprovadamente realizadas com observância a pelo menos um dos incisos subsequentes;
II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
III - tabela de preços de associações profissionais;
IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
V - pesquisa publicada em mídia especializada;
VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso;
VII - Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br);
VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
IX - cotação com 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas, desde que discriminados os itens;
X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou
XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.
14.3 Havendo necessidade de realização de ajustes no Plano de Trabalho, solicitado pela administração pública como condição para sua aprovação, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua reapresentação pela OSC.
14.4 A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA
15.1 Homologado o chamamento e aprovado o Plano de Trabalho, a(s) OSC(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o (termo colaboração/fomento ou acordo de cooperação) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à parceria.
15.2 O (termo de colaboração/fomento ou acordo de cooperação) será firmado pelo prazo de (vigência), podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública e legislação vigente.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A participação da Organização da Sociedade Civil pressupõe a aceitação dos termos deste edital.
16.2 A Comissão de Seleção é aquela instituída pela Portaria ____ nº. __/____, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA em __ de _______ de 2___.
16.3 Será facultado à Comissão de Seleção promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
16.4 O Município, por meio da (órgão da administração pública), poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
16.5 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.
16.6 As parcerias que vierem a ser assinadas serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Município de Porto Alegre.
16.7 Na aplicação dos recursos públicos, serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.
16.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e na legislação municipal, na forma estabelecida na cláusula específica do referido instrumento.
16.9 As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e, caso necessário, por autoridade superior.
16.10 Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela OSC, nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021 e do Decreto Municipal 22.800/2024, e suas alterações, cuja exigência dar-se-á a partir da celebração da parceria, sendo que eventuais custos ou despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da Organização da Sociedade Civil, não cabendo à Administração Pública o seu ressarcimento, nem deverá constar do Plano de Trabalho.
16.11 Na hipótese de a Organização da Sociedade Civil não possuir sede no Município, as despesas necessárias à sua instalação administrativa, ou aquelas relacionadas ao deslocamento de colaboradores e demais custos logísticos correlatos, deverão ser integralmente suportadas com recursos próprios, sendo vedada sua imputação aos recursos públicos transferidos no âmbito da parceria.
17. DOS ANEXOS
17.1 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo X - Modelo de proposta
Anexo X - Plano de trabalho
Anexo X – Minuta do Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação
Anexo X – Declaração Unificada – Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014; Art. 32 do Decreto Municipal nº 23.567/2025; Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República; Lei municipal nº 11.925/2015.
Anexo X – Declaração de regularidade da prestação de contas ou declaração de inexistência de parceria junto ao Município
Porto Alegre, _______ de _______________ de 20___.
(Administrador Público)
Chamamento Público Nº xxx ou Credenciamento Público Nº xx (Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC, especialmente no caso de políticas financiadas pelos Fundos Públicos)
|
1. DADOS CADASTRAIS |
||||
|
Proponente |
||||
|
Informar a razão social da organização |
||||
|
CNPJ |
Data de abertura do CNPJ |
|||
|
Informar o número do CNPJ da organização |
Informar a data de abertura do CNPJ (Formato dd/mm/aaaa) |
|||
|
Endereço |
||||
|
Informar o endereço em que a instituição está sediada: |
||||
|
Bairro |
Cidade |
CEP |
||
|
Informar o Bairro |
Informar a cidade |
Informar o CEP |
||
|
Telefone |
|
|||
|
Informar um telefone fixo |
Informar o e-mail da instituição |
|||
|
Nome do representante legal |
||||
|
Informar o nome completo do representante legal da instituição |
||||
|
Endereço Residencial do representante legal |
||||
|
Informar o endereço residencial do representante legal (Rua, nº - bairro – cidade – UF) |
||||
|
CPF |
R.G. |
Telefone(s) |
||
|
Informar o CPF do representante legal |
Informar o nº. do RG do representante legal |
Informar o telefone do representante legal, com DDD |
||
|
Período de Mandato da Diretoria |
||||
|
De / / a / / . |
||||
|
Município |
||||
|
Município de Porto Alegre/ Nome do órgão para o qual a proposta está sendo apresentada |
||||
|
2. NOME DO PROJETO/ATIVIDADE |
||||
|
Informar o título ou nome do projeto/atividade. |
||||
|
3. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DE ATUAÇÃO |
||||
|
Descrever o objeto e objetivo da OSC, as principais atividades executadas, um breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação com o objeto da proposta apresentada), público atendido, região de atuação, dentre outras informações. |
||||
|
(Limite de 2 laudas).
|
||||
.
|
4. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO |
||||
|
Elaborar as razões de interesse público na realização da parceria. Preferencialmente usar dados estatísticos quanto a necessidades em políticas públicas. |
||||
|
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE |
||||
|
Descrever a realidade na qual o objeto da proposta se insere (local, regional ou municipal), principais desafios encontrados, a relação desta realidade com o objeto da proposta e como a execução da proposta apresentada irá impactar nesta realidade. |
||||
|
6. OBJETO DA PROPOSTA |
||||
|
Indicar o objeto em uma frase objetiva, iniciando com substantivo. |
||||
|
7. OBJETIVOS DA PROPOSTA |
||||
|
Descrever os objetivos da proposta apresentada, isto é, o que a proposta busca alcançar. Em geral, se apresenta iniciando com verbos no infinitivo (realizar, executar, promover, capacitar, etc). |
||||
|
8. DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
||||
|
Descrever a proposta demonstrando as ações previstas, o público estimado, a área de abrangência, os resultados esperados, a metodologia a ser aplicada e a forma como se pretende alcançar os objetivos. |
||||
|
9. FORMA DE EXECUÇÃO |
||||
|
Metas Uma das partes do objeto da parceria a ser realizado por meio de ações, para atingir um resultado esperado. Deve conter a quantidade que será atingida com sua execução |
Resultados Esperados O resultado esperado a partir da execução integral da meta, a finalidade que se busca com a realização das ações. |
Ações Tarefas concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realização de mais de uma ação. |
Documentos para verificação O documento deve ser capaz de demonstrar que aquela ação foi devidamente executada. Ex. fotografias, Lista de presença, planilha, banco de dados, certificados etc. |
Período de execução Prazo de início e término previsto para a execução da ação. Descrito em meses (ex. mês 1 ao mês 4). |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10. PRAZO DE EXECUÇÃO |
||||
|
Estabelecer o prazo de execução das ações a serem realizadas no âmbito da proposta (menor ou coincidente com o prazo de vigência da parceria, uma vez que o prazo de vigência também acoberta atos de preparação e de encerramento das ações realizadas). |
||||
|
11. PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS |
||||
|
11.1 Previsão de Receitas |
||||
|
|
||||
.
ANEXO X - MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração n° XX/ ano
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/AUTARQUIA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (...), EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROJETO/ATIVIDADE (...).
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/AUTARQUIA, inscrito no CNPJ sob o nº _____, representado neste ato
pelo Secretário Municipal _____, (Nome Completo), conforme delegação de competência estabelecida no
Decreto Municipal nº 23.567/2025, aqui denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, localizada
no(a) Rua/Avenida/Acesso ________, nº ___, Bairro ______, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, neste ato
representada por ________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, doravante denominada OSC, de acordo com o
processo SEI nº ____________, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto
Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações e Manual de Prestação de Contas, bem como nos princípios que
regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE COLABORAÇÃO,
oriundo de Chamamento Público/Credenciamento por meio do Edital nº ___/___, na forma e condições
estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a execução do/a projeto/atividade XXXXX.
1.2 Para cumprimento do objeto, considerar-se-ão as diretrizes previstas no Plano de Trabalho, aprovado pela área técnica da Administração, que é anexo indissociável deste instrumento, acostado no SEI nº XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência deste Termo de Colaboração será de XX meses, contados da data de assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, conforme artigos 31 e 94 do Decreto Municipal nº
23.567/2025.
2.1.1 A vigência desta parceria poderá ser alterada, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do
prazo inicialmente previsto.
2.2 Poderá ser formalizada, por meio de termo de apostilamento, a prorrogação da vigência, antes de seu
término, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros,
ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº
13.019/2014.
2.3. A OSC terá o prazo de XXX dias, contados da primeira liberação de recurso, para iniciar a realização das
despesas em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela área técnica.2 (usar esta cláusula se o órgão
entender aplicável)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
3.1 A parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante formalização de Termo Aditivo, desde que não
seja transfigurado o objeto da parceria, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 90 e 93
do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
3.2 A presente parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante formalização de Termo de
Apostilamento, desde que não implique alteração do objeto, das metas, do valor global, da vigência ou das
condições essenciais pactuadas, limitando-se à atualização ou à correção de dados que não modifiquem o
conteúdo substancial da parceria, nas hipóteses previstas no art. 91 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
3.3 Todas as modificações deverão ser inseridas no respectivo processo eletrônico da parceria e registradas na
forma do §6º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à OSC, para o período integral de vigência, o valor global de R$
______ (_____), que será aplicado para a execução do projeto/atividade descrito no Plano de Trabalho.
4.1.1 No caso de o repasse do valor global ser realizado em parcelas, o repasse será de R$ ______ (_____)
mensais/bimestrais/quinzenais, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. (Em caso
de repasse único, constar somente o valor global, suprimindo essa cláusula)
4.2 No caso de atividades continuadas, o valor repassado poderá ser ajustado, por meio de Termo Aditivo
Unilateral, mediante verificação técnica da variação de custos e disponibilidade orçamentária, com base em
índices oficiais, parâmetros setoriais ou outros balizadores adequados à natureza do objeto, nos termos do artigo
92 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
4.3 Caso, no momento da aquisição, o valor das despesas necessárias à execução do projeto/atividade
ultrapasse as quantias descritas no Plano de Trabalho, a OSC deverá arcar com a diferença.3
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
5.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC
serão efetuados em conta corrente específica em nome da entidade, isenta de tarifa bancária e em instituição
financeira pública indicada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sendo vedada a movimentação de outros recursos
nesta mesma conta.
2 Trata-se de recomendação de prazo para que a Organização da Sociedade Civil efetue as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado. Após o decurso do prazo, havendo saldos financeiros remanescentes, a OSC deverá devolver à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no artigo 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
3 Havendo, no momento da efetiva aquisição, majoração de valores das despesas previstas no Plano de Trabalho, a
Organização da Sociedade Civil deverá arcar com a diferença. Sendo possível a readequação das despesas, a OSC deverá solicitar por meio de Requerimento de Alteração de Plano de Trabalho.
5.1.1 Os recursos devem ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança ou CDB sem carência para
o resgate, vinculado à conta corrente, enquanto não empregados na sua finalidade.
5.2 A movimentação dos recursos pela OSC, no âmbito da parceria, será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.2.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores
e prestadores de serviços.
5.2.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade
física de pagamento mediante transferência bancária, devidamente justificada pela OSC no Plano de Trabalho.
5.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento, ressalvado o disposto no art. 91 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
5.4 A OSC poderá utilizar o Fundo Provisionado somente quando autorizado expressamente pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e de acordo com as normas do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas, desde que previstas no Plano de
Trabalho:
I - Remuneração da equipe encarregada da execução do objeto referido no Plano de Trabalho,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias,
benefícios quando previstos como obrigatórios em convenções coletivas de trabalho e demais encargos
sociais e trabalhistas ;
II - Despesas diretas e indiretas que se enquadrarem nos itens previstos no Plano de Trabalho, nas
orientações técnicas e de Execução Administrativo-Financeira;
III - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços
de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e
materiais;
IV - Realização de obras e reformas na sede onde se realiza o projeto ou atividade, desde que
justificadas e em consonância com o interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, observados
rigorosamente os requisitos previstos nos artigos 55 a 60 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
6.2 Não poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas em desacordo com o Plano de Trabalho
aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Para a prestação de contas serão observados os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações, no Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações e no Manual de Prestação de Contas
das Parcerias do Município.
7.2 A prestação de contas relativa à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos relatórios referidos no artigo 66 da Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações.
7.3 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação, observando-se as normas e prazos estabelecidos nos artigos 70 a 72 da
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
7.4 O parecer técnico de análise de prestação de contas deverá observar os critérios de avaliação quanto à
eficácia e efetividade das ações em execução, na forma dos incisos I a IV do §4º do artigo 67 da Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações.
7.5 À manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aplicam-se os
prazos e regras previstos no artigo 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como no artigo 82 e
seguintes do Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações.
7.6 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve
manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
7.7 A OSC deverá seguir o estabelecido no Manual de Prestação de Contas, sendo as despesas lançadas na
plataforma eletrônica Sistema de Gestão de Parcerias, conforme o Decreto Municipal nº 23.567/2025.
7.8 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na
aplicação dos recursos, sujeita a OSC ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera
administrativa, penal e civil, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
8.1.1 Repassar à OSC o recurso financeiro previsto na Cláusula Quarta deste Termo de Colaboração, em estrita
conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, exceto nos casos previstos no
art. 48 da Lei nº 13.019/2014, nos quais ficará retido até o saneamento das impropriedades.
8.1.2 Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação do recurso alocado e à utilização do
bem conforme a finalidade prevista no presente instrumento, sem prejuízo da realização de auditorias internas e
externas.
8.1.3 Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do projeto, através do Gestor do Termo de Colaboração e
da Comissão de Monitoramento e Avaliação, segundo as disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto
Municipal nº 23.567/2025.
8.1.4 Fiscalizar o efetivo cumprimento do Programa de Integridade, nas hipóteses em que sua implementação é
exigida, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, tomando as providências necessárias para a abertura
do procedimento sancionatório previsto na Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024,
em caso de descumprimento.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA OSC:
8.2.1 É de responsabilidade exclusiva da OSC o gerenciamento administrativo e financeiro do recurso recebido,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal para a execução da finalidade
do presente Termo de Colaboração, inclusive o relacionado ao provisionamento de verbas rescisórias e demais
encargos relacionados.
8.2.2 Cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Colaboração e do Plano de Trabalho aprovado pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.2.3 Manter à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas, indicando-os com o
número de registro deste Termo, bem como o relatório e os documentos comprobatórios de utilização dos bens
para as finalidades previstas no presente Termo de Colaboração.
8.2.4 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA eventuais saldos dos recursos transferidos.
8.2.5 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o saldo não utilizado na parceria, atualizado monetariamente pelo
IPCA, a partir do dia posterior ao término do prazo para a utilização do recurso, acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos do Município.
8.2.6 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com recursos próprios da OSC:
8.2.6.1 O valor glosado durante o período de execução da parceria, desde que não haja dolo ou fraude, o qual
poderá ser restituído, em valor nominal, na conta da parceria e reaplicado, conforme previsto no plano de
trabalho.
8.2.6.2. O valor glosado acrescido de correção monetária pelo IPCA, contada a partir da notificação da glosa,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos do Município, nos seguintes casos:
a) que for glosado durante a execução da parceria, em caso de dolo ou fraude;
b) que não forem restituídos durante a execução da parceria, em qualquer caso;
8.2.6.3 Caso os valores não sejam devolvidos na forma do item 8.2.6.2, será aplicada multa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, sobre o valor glosado, contada a partir do término da vigência da parceria.
8.2.7 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os bens cedidos em razão do presente Termo de Colaboração, em
plenas condições de uso, ressalvado o desgaste natural do tempo de utilização, nos seguintes casos:
a) Quando não for apresentada a prestação de contas, conforme a cláusula quinta;
b) Quando os bens forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo.
8.2.8 Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do Controle Interno e do Tribunal de
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de
Colaboração, bem como aos bens descritos no Plano de Trabalho vigente.
8.2.9 Facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços
da entidade, referentes à aplicação do recurso oriundo do presente Termo de Colaboração e de acordo com os
formulários de prestação de contas fornecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.2.10 Apresentar relatório de execução do objeto e dos Planos de Trabalho aprovados pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, de acordo com a previsão constante no art. 66, inc. I, da Lei nº 13.019/2014, bem como demais
documentos, planilhas e relatórios que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entender pertinentes.
8.2.11 Apresentar toda e qualquer documentação que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entender pertinente, para o
fim de verificar o cumprimento das diretrizes e obrigações previstas neste instrumento, bem como permitir a
inspeção in loco.
8.2.12 Manter atualizado o Cronograma de Desembolso integrante do Plano de Trabalho.
8.2.13 É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a qual não responderá por
inadimplemento da OSC, nem por ônus ou danos decorrentes da execução da parceria.
8.2.14 Divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações, todas as parcerias celebradas com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.2.15 Manter a regularidade das certidões fiscais, previdenciárias, tributárias, de contribuições e de dívida ativa,
de instância Municipal e Federal, durante a vigência deste Termo, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações e Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações.
8.2.16 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao público, decorrente de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, assim como por
condenações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e homologadas.
8.2.17 Abster-se, por si, por seus dirigentes ou empregados, de oferecer, dar ou prometer qualquer vantagem
indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como adotar mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva
de códigos de ética e de conduta, em conformidade com a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o presente Termo, Plano de Trabalho ou Manual de Prestação
de Contas, bem como em desacordo com a legislação aplicável, poderá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
garantida a prévia defesa à parceira, aplicar as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações, observando-se os procedimentos previstos no artigo 102 e seguintes do Decreto Municipal nº
23.567/2025 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 O Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
10.2 Em caso de denúncia, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.3 O Termo de Colaboração poderá ser rescindido unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
garantido-se o contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - Inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
III - Falta de apresentação das prestações de contas.
10.4 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS E DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA PARCERIA
11.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros transferidos pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pertencem ao patrimônio do MUNICÍPIO, ficando sob a guarda e responsabilidade
da OSC até o término da vigência da parceria.
11.1.1 Os bens adquiridos com recursos da parceria ficam gravados com cláusula de inalienabilidade por força
deste Termo, devendo ser providenciado o registro externo desta restrição, se cabível.
11.1.2 Por meio do presente Termo, a OSC, desde logo, formaliza a promessa de transferência da propriedade
dos bens adquiridos com recursos da parceria à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na hipótese de sua extinção,
conservando-os sob sua guarda e responsabilidade até a aprovação da prestação de contas final ou a efetiva
transferência.
11.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos financeiros da parceria,
ao final desta, poderão, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I - permanecerem, em doação, com a OSC se forem úteis à continuidade de ações de interesse público e
a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não tiver interesse na sua propriedade e posse;
II - serem doados a terceiros congêneres, com fins de interesse social, se a OSC não desejar assumir os
bens, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da doação;
III - serem entregues à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
11.3 A OSC deverá utilizar os bens de consumo em sua sede ou em suas demais unidades, para o atendimento
aos beneficiários do serviço oferecido por ela, até o final da vigência do presente Termo de Colaboração, ficando
vedada a utilização, cessão ou transferência para pessoa física ou jurídica estranha ao presente Termo,
devendo, ainda, ser respeitada a citada finalidade.
11.4 A OSC deverá arcar, com recursos próprios, com eventuais encargos e demais despesas incidentes sobre
os bens adquiridos com recursos da parceria, inclusive impostos, taxas, multas e seguros, entre outros, bem
como assegurar sua adequada utilização e manutenção, mantendo-os em condições regulares de uso,
ressalvado o desgaste natural decorrente de sua utilização.
11.4.1 Na hipótese de ocorrência de perda ou avaria permanente em bens adquiridos com recursos da parceria,
a OSC deverá comunicar imediatamente o fato à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para adoção das providências
cabíveis, inclusive quanto à baixa patrimonial.
11.5 A OSC deverá apresentar relatório, incluindo fotografias, para comprovar a aquisição dos bens, conforme a
finalidade descrita no item 11.3 e seu estado de conservação, ao final de cada exercício, juntamente com a
prestação de contas, nas parcerias cuja duração exceda um ano.
11.6 Caso a OSC proceda à devolução dos bens ou seja determinada a sua devolução, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA poderá dar destinação diversa da prevista no presente Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO DE AÇÕES COMPENSATÓRIAS
12.1 A proposta de ações compensatórias será analisada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA nos termos do art.
107 e seguintes do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes obrigam-se a atuar na presente parceria em conformidade com a Legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), comprometendo-se a proteger e manter
em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função desse instrumento de parceria.
13.2 Desde já as partes autorizam a utilização das informações necessárias, de acordo com a legislação de
proteção de dados, para os documentos imprescindíveis à execução da parceria, como, por exemplo, relatórios e
prestações de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela OSC, nas
hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto nº Municipal
22.800/2024, e suas alterações.
14.2 A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração da parceria.
14.3 A OSC que celebrar relação contratual com o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela primeira vez durante a
vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o
Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual,
observado o § 3º do art. 33 da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024.
14.4 Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da
OSC, não cabendo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o seu ressarcimento, nem deverá constar do Plano de
Trabalho.
14.5 O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela
Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023, e suas alterações,
da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a OSC às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021
e suas alterações e do Decreto Municipal nº 22.800/2024 , em caso de descumprimento.
14.6 Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas no site:
https://prefeitura.poa.br/smtc/programa-de-integridade ou pelo e-mail: integridadecgm@portoalegre.rs.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO E DA CONTA
15.1 A despesa de que trata o presente instrumento correrá à conta do recurso referido na Cláusula Quarta,
conforme a Dotação Orçamentária: XXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
16.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir questões do presente TERMO DE
COLABORAÇÃO que não puderem ser resolvidas de comum acordo, administrativamente, com a participação
da Procuradoria-Geral do Município.
E, assim, por acordarem os termos deste Termo de Colaboração, assinam o presente instrumento.
ANEXO XI - MINUTA DE TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento n° XX/ ano
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/AUTARQUIA E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (...) PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROJETO/ATIVIDADE (...).
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/AUTARQUIA, inscrito no CNPJ sob o nº _____, representado neste ato
pelo Secretário Municipal _____, (Nome Completo), conforme delegação de competência estabelecida no
Decreto Municipal nº 23.567/2025, aqui denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) ____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, localizada
no(a) Rua/Avenida/Acesso ________, nº ___, Bairro ______, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, neste ato
representada por ________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, doravante denominada OSC, de acordo com o
processo SEI nº ____________, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto
Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações e Manual de Prestação de Contas, bem como nos princípios que
regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este TERMO DE FOMENTO, oriundo de
chamamento público/credenciamento/emenda por meio do Edital nº ___/___, na forma e condições
estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a execução do/a projeto/atividade XXXXX, referente à Emenda Impositiva
nº /ano, aprovada na Lei Orçamentária Anual – LOA (ano) (sendo caso de emenda impositiva) ou à carta de
captação de recursos para o Fundo XXXX(sendo o caso).
1.2. Para cumprimento do objeto, considerar-se-ão as diretrizes previstas no Plano de Trabalho, aprovado pela
área técnica da Administração, que é anexo indissociável deste instrumento, acostado no SEI nº XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste Termo de Fomento será de XX meses, contados da data de assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, conforme artigos 31 e 94 do Decreto Municipal nº
23.567/2025.
2.1.1. A vigência desta parceria poderá ser alterada, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do
prazo inicialmente previsto.
2.2. Poderá ser formalizada, por meio de termo de apostilamento, a prorrogação da vigência, antes de seu
término, quando a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros,
ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº
13.019/2014.
2.3. A OSC terá o prazo de XXX dias, contados da primeira liberação de recurso, para iniciar a realização das
despesas em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pela área técnica.4 (usar esta cláusula se o
órgão entender aplicável)
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
3.1. A parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante formalização de Termo Aditivo, desde que não
seja transfigurado o objeto da parceria, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 90 e 93
do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
3.2 A presente parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante formalização de Termo de
Apostilamento, desde que não implique alteração do objeto, das metas, do valor global, da vigência ou das
condições essenciais pactuadas, limitando-se à atualização ou à correção de dados que não modifiquem o
conteúdo substancial da parceria, nas hipóteses previstas no art. 91 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
3.3. Todas as modificações deverão ser inseridas no respectivo processo eletrônico da parceria e registradas na
forma do §6º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à OSC, para o período integral de vigência, o valor global de R$
______ (_____), que será aplicado para a execução do projeto/atividade descrito no Plano de Trabalho.
4.1.1 No caso de o repasse do valor global ser realizado em parcelas, o repasse será de R$ ______ (_____)
mensais/bimestrais/quinzenais, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. (Em caso
de repasse único, constar somente o valor global, suprimindo essa cláusula)
4.2 No caso de atividades continuadas, o valor repassado poderá ser ajustado, por meio de Termo Aditivo
Unilateral, mediante verificação técnica da variação de custos e disponibilidade orçamentária, com base em
índices oficiais, parâmetros setoriais ou outros balizadores adequados à natureza do objeto, nos termos do artigo
92 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
4.3 Caso, no momento da aquisição, o valor das despesas necessárias à execução do projeto/atividade
ultrapasse as quantias descritas no Plano de Trabalho, a OSC deverá arcar com a diferença.5
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
5.1 O depósito e a movimentação financeira dos recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC
serão efetuados em conta corrente específica em nome da entidade, isenta de tarifa bancária e em instituição
financeira pública indicada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sendo vedada a movimentação de outros recursos
nesta mesma conta.
5.1.1 Os recursos devem ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança ou CDB sem carência para
o resgate, vinculado à conta corrente, enquanto não empregados na sua finalidade.
4 Trata-se de recomendação de prazo para que a Organização da Sociedade Civil efetue as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado. Após o decurso do prazo, havendo saldos financeiros remanescentes, a OSC deverá devolver à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no artigo 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5 Havendo, no momento da efetiva aquisição, majoração de valores das despesas previstas no Plano de Trabalho, a
Organização da Sociedade Civil deverá arcar com a diferença. Sendo possível a readequação das despesas, a OSC deverá solicitar por meio de Requerimento de Alteração de Plano de Trabalho.
5.2 A movimentação dos recursos pela OSC, no âmbito da parceria, será realizada mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.2.1 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores
e prestadores de serviços.
5.2.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade
física de pagamento mediante transferência bancária, devidamente justificada pela OSC no Plano de Trabalho.
5.3 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento, ressalvado o disposto no art. 91 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
5.4 A OSC poderá utilizar o Fundo Provisionado somente quando autorizado expressamente pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e de acordo com as normas do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
6.1 Poderão ser pagas com recursos da parceria as seguintes despesas, desde que previstas no Plano de
Trabalho:
I - Remuneração da equipe encarregada da execução do objeto referido no Plano de Trabalho,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias,
benefícios quando previstos como obrigatórios em convenções coletivas de trabalho e demais encargos
sociais e trabalhistas ;
II - Despesas diretas e indiretas que se enquadrarem nos itens previstos no Plano de Trabalho, nas
orientações técnicas e de Execução Administrativo-Financeira;
III - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços
de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e
materiais;
IV - Realização de obras e reformas na sede onde se realiza o projeto ou atividade, desde que
justificadas e em consonância com o interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, observados
rigorosamente os requisitos previstos nos artigos 55 a 60 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
6.2 Não poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas em desacordo com o Plano de Trabalho
aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 Para a prestação de contas serão observados os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações, no Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações e no Manual de Prestação de Contas
das Parcerias do Município.
7.2 A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos
documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos relatórios referidos no artigo 66 da Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações.
7.3 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação, observando-se as normas e prazos estabelecidos nos artigos 70 a 72 da
Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
7.4 O parecer técnico de análise de prestação de contas deverá observar os critérios de avaliação quanto à
eficácia e efetividade das ações em execução, na forma dos incisos I a IV do §4º do artigo 67 da Lei Federal nº
13.019/2014 e suas alterações.
7.5 À manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aplicam-se os
prazos e regras previstos no artigo 72 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como no artigo 82 e
seguintes do Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações.
7.6 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve
manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
7.7 A OSC deverá seguir o estabelecido no Manual de Prestação de Contas, sendo as despesas lançadas na
plataforma eletrônica Sistema de Gestão de Parcerias, conforme o Decreto Municipal nº 23.567/2025.
7.8 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a OSC ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera
administrativa, penal e civil, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
8.1.1 Repassar à OSC o recurso financeiro previsto na Cláusula Quarta deste Termo de Colaboração, em estrita
conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, exceto nos casos previstos no
art. 48 da Lei nº 13.019/2014, nos quais ficará retido até o saneamento das impropriedades.
8.1.2 Examinar e aprovar as prestações de contas referentes à aplicação do recurso alocado e à utilização do
bem conforme a finalidade prevista no presente instrumento, sem prejuízo da realização de auditorias internas e
externas.
8.1.3 Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do projeto, através do Gestor do Termo de Fomento e da
Comissão de Monitoramento e Avaliação, segundo as disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal
nº 23.567/2025.
8.1.4 Fiscalizar o efetivo cumprimento do Programa de Integridade, nas hipóteses em que sua implementação é
exigida, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, tomando as providências necessárias para a abertura
do procedimento sancionatório previsto na Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024,
em caso de descumprimento.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA OSC:
8.2.1 É de responsabilidade exclusiva da OSC o gerenciamento administrativo e financeiro do recurso recebido,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal para a execução da finalidade
do presente Termo de Fomento, inclusive o relacionado ao provisionamento de verbas rescisórias e demais
encargos relacionados.
8.2.2 Cumprir integralmente o objeto do presente Termo de Fomento e do Plano de Trabalho aprovado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.2.3 Manter à disposição da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e dos órgãos de Controle Interno e Externo, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas por parte da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, os documentos comprobatórios e registros contábeis das despesas realizadas, indicando-os com o
número de registro deste Termo, bem como o relatório e os documentos comprobatórios de utilização dos bens
para as finalidades previstas no presente Termo de Colaboração.
8.2.4 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA eventuais saldos dos recursos transferidos.
8.2.5 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o saldo não utilizado na parceria, atualizado monetariamente pelo
IPCA, a partir do dia posterior ao término do prazo para a utilização do recurso, acrescido de juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos do Município.
8.2.6 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com recursos próprios da OSC:
8.2.6.1 O valor glosado durante o período de execução da parceria, desde que não haja dolo ou fraude, o qual
poderá ser restituído, em valor nominal, na conta da parceria e reaplicado, conforme previsto no plano de
trabalho.
8.2.6.2. O valor glosado acrescido de correção monetária pelo IPCA, contada a partir da notificação da glosa,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos do Município, nos seguintes casos:
a) que for glosado durante a execução da parceria, em caso de dolo ou fraude;
b) que não forem restituídos durante a execução da parceria, em qualquer caso.
8.2.6.3 Caso os valores não sejam devolvidos na forma do item 8.2.5.2, será aplicada multa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, sobre o valor glosado, contada a partir do término da vigência da parceria.
8.2.7 Restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os bens cedidos em razão do presente Termo de Colaboração, em
plenas condições de uso, ressalvado o desgaste natural do tempo de utilização, nos seguintes casos:
a) Quando não for apresentada a prestação de contas, conforme a cláusula quinta;
b) Quando os bens forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo.
8.2.8 Permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de
Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo de
Fomento, bem como aos bens descritos no Plano de Trabalho vigente.
8.2.9 Facilitar a realização de auditorias contábeis nos registros, documentos, instalações, atividades e serviços
da entidade, referentes à aplicação do recurso oriundo do presente Termo de Fomento e de acordo com os
formulários de prestação de contas fornecidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
8.2.10 Apresentar relatório de execução do objeto e dos Planos de Trabalho aprovados pela ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, de acordo com a previsão constante no art. 66, inc. I, da Lei nº 13.019/2014, bem como demais
documentos, planilhas e relatórios que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entender pertinentes.
8.2.11 Apresentar toda e qualquer documentação que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA entender pertinente, para o
fim de verificar o cumprimento das diretrizes e obrigações previstas neste instrumento, bem como permitir a
inspeção in loco.
8.2.12 Manter atualizada a Planilha Financeira integrante do Plano de Trabalho.
8.2.13 É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, a qual não responderá por
inadimplemento da OSC, nem por ônus ou danos decorrentes da execução da parceria.
8.2.14 Divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça
suas ações, todas as parcerias celebradas com o Poder Público, contendo, no mínimo, as informações
requeridas no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8.2.15 Manter a regularidade das certidões fiscais, previdenciárias, tributárias, de contribuições e de dívida ativa,
de instância Municipal e Federal, durante a vigência deste Termo, de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações e Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações.
8.2.16 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao público, decorrente de ação ou omissão
voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados por seus empregados, assim como por
condenações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e homologadas.
8.2.17 Abster-se, por si, por seus dirigentes ou empregados, de oferecer, dar ou prometer qualquer vantagem
indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, bem como adotar mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva
de códigos de ética e de conduta, em conformidade com a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o presente Termo, Plano de Trabalho ou Manual de Prestação
de Contas, bem como em desacordo com a legislação aplicável, poderá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
garantida a prévia defesa à parceira, aplicar as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e
suas alterações, observando-se os procedimentos previstos no artigo 102 e seguintes do Decreto Municipal nº
23.567/2025 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 O Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente
pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de
permanência ou sancionadora dos denunciantes.
10.2 Em caso de denúncia, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10.3 O Termo de Fomento poderá ser rescindido unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, garantido-se
o contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - Inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
III - Falta de apresentação das prestações de contas.
10.4 Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS E DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA PARCERIA
11.1 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros transferidos pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pertencem ao patrimônio do MUNICÍPIO, ficando sob a guarda e responsabilidade
da OSC até o término da vigência da parceria.
11.1.1 Os bens adquiridos com recursos da parceria ficam gravados com cláusula de inalienabilidade por força
deste Termo, devendo ser providenciado o registro externo desta restrição, se cabível.
11.1.2 Por meio do presente Termo, a OSC, desde logo, formaliza a promessa de transferência da propriedade
dos bens adquiridos com recursos da parceria à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na hipótese de sua extinção conservando-os sob sua guarda e responsabilidade até a aprovação da prestação de contas final ou a efetiva
transferência.
11.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com os recursos financeiros da parceria,
ao final desta, poderão, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
I - permanecerem, em doação, com a OSC se forem úteis à continuidade de ações de interesse público e
a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA não tiver interesse na sua propriedade e posse;
II - serem doados a terceiros congêneres, com fins de interesse social, se a OSC não desejar assumir os
bens, permanecendo a custódia dos bens sob a sua responsabilidade até o ato da doação;
III - serem entregues à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
11.3 A OSC deverá utilizar os bens de consumo em sua sede ou em suas demais unidades, para o atendimento
aos beneficiários do serviço oferecido por ela, até o final da vigência do presente Termo de Fomento, ficando
vedada a utilização, cessão ou transferência para pessoa física ou jurídica estranha ao presente Termo,
devendo, ainda, ser respeitada a citada finalidade.
11.4 A OSC deverá arcar, com recursos próprios, com eventuais encargos e demais despesas incidentes sobre
os bens adquiridos com recursos da parceria, inclusive impostos, taxas, multas e seguros, entre outros, bem
como assegurar sua adequada utilização e manutenção, mantendo-os em condições regulares de uso,
ressalvado o desgaste natural decorrente de sua utilização.
11.4.1 Na hipótese de ocorrência de perda ou avaria permanente em bens adquiridos com recursos da parceria, a OSC deverá comunicar imediatamente o fato à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para adoção das providências
cabíveis, inclusive quanto à baixa patrimonial.
11.5 A OSC deverá apresentar relatório, incluindo fotografias, para comprovar a aquisição dos bens, conforme a
finalidade descrita no item 11.3 e seu estado de conservação, ao final de cada exercício, juntamente com a
prestação de contas, nas parcerias cuja duração exceda um ano;
11.6 Caso a OSC proceda à devolução dos bens ou seja determinada a sua devolução, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA poderá dar destinação diversa da prevista no presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PROCEDIMENTO DE AÇÕES COMPENSATÓRIAS
12.1 A proposta de ações compensatórias será analisada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA nos termos do art.
107 e seguintes do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes obrigam-se a atuar na presente parceria em conformidade com a Legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), comprometendo-se a proteger e manter
em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função desse instrumento de parceria.
13.2 Desde já as partes autorizam a utilização das informações necessárias, de acordo com a legislação de
proteção de dados, para os documentos imprescindíveis à execução da parceria, como, por exemplo, relatórios e
prestações de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
14.1 Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela OSC, nas
hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº
22.800/2024, e suas alterações.
14.2 A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração da parceria.
14.3 A OSC que celebrar relação contratual com o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pela primeira vez durante a
vigência da Lei Municipal nº 12.827/2021, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver implementado o
Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual,
observado o § 3º do art. 33 da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024.
14.4 Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da
OSC, não cabendo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o seu ressarcimento, nem deverá constar do Plano de
Trabalho.
14.5 O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela
Controladoria-Geral do Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023, e suas alterações,
da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a OSC às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021
e suas alterações e do Decreto Municipal nº 22.800/2024 , em caso de descumprimento.
14.6 Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas no site:
https://prefeitura.poa.br/smtc/programa-de-integridade ou pelo e-mail: integridadecgm@portoalegre.rs.gov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
15.1. A despesa de que trata o presente instrumento correrá à conta do recurso referido na Cláusula Quarta,
oriundo da Emenda Impositiva descrita na Cláusula Primeira (em sendo o caso), conforme a Dotação
Orçamentária de número: XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
16.1. Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir questões do presente TERMO DE
FOMENTO que não puderem ser resolvidas de comum acordo, administrativamente, com a participação da
Procuradoria-Geral do Município.
E, assim, por acordarem os termos deste Termo de Fomento, assinam o presente instrumento.
ANEXO XII - MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação n° XX/ ano
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/AUTARQUIA E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (...), EM REGIME DE
MÚTUA COOPERAÇÃO, PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROJETO/ATIVIDADE (...).
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/AUTARQUIA, inscrito no CNPJ sob o nº (...), estabelecido na (...), na cidade
de Porto Alegre – RS, por seu Administrador público (...), neste ato denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), inscrita no CNPJ sob o nº (...), situada na (...), na cidade de Porto
Alegre – RS, CEP (...), por seu representante legal (...), portador do RG nº (...) e do CPF n° (...), neste ato
denominada OSC, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, tendo em vista o que consta do processo SEI
xxxxxxxxxxx e em observância ao art. 2º, inc. VIII-A, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e ao art. 5º, III, do
Decreto Municipal nº 23.567, de 05 de dezembro de 2025, e de acordo com cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a execução do/a (descrever projeto/atividade).
1.2 Para cumprimento do objeto, considerar-se-ão as diretrizes previstas no Plano de Trabalho, aprovado pela área
técnica da Administração, que é anexo indissociável deste instrumento, acostado no SEI nº XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 A vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO é de XXXXXX, contados da data de assinatura do presente
instrumento, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, conforme artigos 31 e 94 do Decreto Municipal nº
23.567/2025.
2.1.1 A vigência desta parceria poderá ser alterada, mediante solicitação da OSC devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada ao ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do
prazo inicialmente previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Para a execução do objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, não haverá transferência de recursos
entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1 Acompanhar a execução da parceria através do Gestor do ACORDO DE COOPERAÇÃO e da Comissão de
Monitoramento e Avaliação e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei n° 13.019/2014, no
Decreto Municipal nº 23.567/2025, e demais atos normativos aplicáveis.
4.1.2 Assumir ou transferir a terceiro a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de
paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
4.1.3 Promover a publicação do extrato do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no DOPA e dar publicidade, em
seu sítio oficial na internet, da presente parceria e do respectivo plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o
seu encerramento.
4.1.4 Apreciar o Relatório de Execução do Objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO, apresentado pela OSC.
4.2 São obrigações da OSC:
4.2.1 Executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na
Lei n° 13.019/2014, no Decreto nº 23.567/2025, e nos demais atos normativos aplicáveis.
4.2.2 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria.
4.2.3 Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro necessário ao cumprimento
dos seus compromissos na execução do objeto da parceria.
4.2.4 Permitir o livre acesso dos agentes do MUNICÍPIO, dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas
aos processos, aos documentos e às informações relacionadas à execução a parceria, bem como aos locais de
execução do seu objeto.
4.2.5 Apresentar o Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 dias após o término da vigência do
presente ACORDO DE COOPERAÇÃO*, nos termos da legislação e do Manual de Prestação de Contas das
Parcerias do Município de Porto Alegre.
4.2.5.1 A OSC deverá apresentar ainda outros documentos que a Administração Pública solicitar, a qualquer momento, de forma complementar, com objetivo de verificar a execução da parceria. (*Observação: a periodicidade da apresentação do relatório de Execução do Objeto deverá ser adequada às peculiaridades da parceria, podendo ser exigida a apresentação ao longo de sua vigência – especialmente no caso de ajustes com prazos longos - e não apenas após a sua conclusão.)
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1 A parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante formalização de Termo Aditivo, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e dos arts. 90 e 93 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
5.2 A presente parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante formalização de Termo de Apostilamento, nas hipóteses previstas no art. 91 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
5.3 Todas as modificações deverão ser inseridas no respectivo processo eletrônico da parceria e registradas na forma do §6º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela execução da parceria em desacordo com o presente Acordo, Plano de Trabalho ou Manual de Prestação de Contas, bem como em desacordo com a legislação aplicável, poderá a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, garantida a prévia defesa à parceira, aplicar as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, observando-se os procedimentos previstos no artigo 102 e seguintes do Decreto Municipal nº 23.567/2025 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
7.1 O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
7.2. Em caso de denúncia, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.3 O ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser rescindido unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, garantido-se o contraditório, nas seguintes hipóteses:
I - Inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - Falta de apresentação das prestações de contas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 As partes obrigam-se a atuar na presente parceria em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função desse instrumento de parceria.
8.2 Desde já as partes autorizam a utilização das informações necessárias, de acordo com a legislação de proteção de dados, para os documentos imprescindíveis à execução da parceria, como, por exemplo, relatórios e prestações de contas.
CLÁUSULA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
9.1 Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir questões do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO que não puderem ser resolvidas de comum acordo, administrativamente, com a participação da Procuradoria-Geral do Município.
E, assim, por acordarem os termos deste Acordo de Cooperação, assinam o presente instrumento.
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Art. 39 da Lei Federal 13.019, de 2014; Art. 32 do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025; Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República; Lei Municipal nº 11.925, de 2015; ADPF 854 do STF; Súmula Vinculante nº 13 do STF e Lei Federal nº 8.429, de 1992 (Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)
A Organização da Sociedade Civil (INSERIR RAZÃO SOCIAL DA OSC) _____________________, cadastrada no CNPJ nº ___________________, na pessoa de seu representante legal (NOME)___________________________, cadastrado no CPF nº __________________, RG nº __________________, declara que:
- a referida OSC dispõe de instalações e outras condições materiais para a execução da parceria ou procederá à contratação e aquisição destas com os recursos da parceria;
- a referida OSC cumpre as disposições referenciadas no art. 32 do Decreto Municipal nº 23.567, de 2025;
Art. 32 Fica vedada a celebração de qualquer modalidade de parceria prevista neste Decreto com organização da sociedade civil que se enquadre no previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, bem como a que for integrada, dentre seus dirigentes, por servidor ou empregado da Administração Pública.
Parágrafo único. Para os fins do inc. III do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, considera-se dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública o titular da unidade orçamentária, o Adjunto de Secretário, o Chefe de Gabinete, o dirigente de entidade da Administração Indireta e aqueles que detêm competência, ainda que delegada, para a celebração de parcerias.
- a referida OSC não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, e que não detém empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, consoante previsto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
- a referida OSC, bem como seus dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento dispostos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
Art. 39 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
§ 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.
§ 3o (Revogado).
§ 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.
§ 5o A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.
§ 6o Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas. - a referida OSC não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 2 de outubro de 2015, conforme Lei 11.925, de 2015.
Art.1º Ficam o Executivo e o Legislativo Municipais proibidos de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica, bem como com consórcio de pessoas jurídicas, que tenha efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, por 4 (quatro) anos, contados da data de doação.
- a referida OSC, no caso de as verbas recebidas serem oriundas de emenda parlamentar, em atenção à decisão
do STF na ADPF 854:
a) não possui em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado, à vista da proibição de nepotismo (Súmula Vinculante nº. 13 do STF) e da configuração de ato de improbidade administrativa (art. 11, XI, da Lei nº. 8.429/1992); e
b) ainda que formalmente autônoma, não realizará contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas das quais participem, como sócios ou dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores de bens que se enquadrem na condição descrita na alínea anterior, na qualidade de beneficiário final do recurso público.
Porto Alegre, _____ de ___________ de 20___
Assinatura do representante legal da OSC
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)
Caso a Organização da Sociedade Civil seja parceira em qualquer programa do Município de Porto Alegre com obrigação de prestação de contas:
A Organização da Sociedade Civil (INSERIR RAZÃO SOCIAL DA OSC) _____________________, cadastrada no CNPJ nº ___________________, na pessoa de seu representante legal (NOME)___________________________, cadastrado no CPF nº __________________, RG nº __________________, declara que possui parceria celebrada com o Município de Porto Alegre, através da Secretaria/Órgão ______________________, com prestação de contas regular, nos termos do atestado anexo. (OBS: Juntamente a esta Declaração deve ser entregue “Atestado de Regularidade da Prestação de Contas”. O atestado deve ser exarado pelo órgão municipal responsável pela parceria, conforme modelo próprio).
OU
Caso a Organização da Sociedade Civil NÃO seja parceira em qualquer programa do Município de Porto Alegre com obrigação de prestação de contas:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARCERIA JUNTO AO MUNICÍPIO
(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)
A Organização da Sociedade Civil (INSERIR RAZÃO SOCIAL DA OSC) _____________________, cadastrada no CNPJ nº ___________________, na pessoa de seu representante legal (NOME)___________________________, cadastrado no CPF nº __________________, RG nº __________________, declara que não possui, nessa data, qualquer convênio, acordo de cooperação ou parceria com dever de prestar contas firmado com a administração direta ou indireta do Município de Porto Alegre.
Porto Alegre, _____ de ___________ de 20___
Assinatura do representante legal da OSC
ANEXO XV - MODELOS DE EXTRATO DE JUSTIFICATIVA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDAS PARLAMENTARES
PARTÍCIPES:
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria XXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ nº XXX
OBJETO: XXX
PROCESSO SEI: XXX
LICITACON nº XXX/202X
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX
VALOR: R$ XXX
ORIGEM DO RECURSO: Emenda Impositiva nº XXX/20XX
BASE LEGAL: Arts. 29 e 32 da Lei nº 13.019/2014 e arts. 16 e 19 do Decreto Municipal nº 23.567/2025. JUSTIFICATIVA: XXX (Descrever o interesse público e os motivos pelo qual a OSC foi escolhida) Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público responsável em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do respectivo protocolo.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES:
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria XXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ nº XXX
OBJETO: XXX
PROCESSO SEI: XXX
LICITACON nº XXX/202X
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX
VALOR: SEM REPASSE DE RECURSOS
BASE LEGAL: Arts. 29 e 32 da Lei nº 13.019/2014 e arts. 16 e 19 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
JUSTIFICATIVA: XXX (Descrever o interesse público e os motivos pelo qual a OSC foi escolhida)
Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público responsável em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do respectivo protocolo.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARTÍCIPES:
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria XXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ nº XXX
OBJETO: XXX
PROCESSO SEI: XXX
LICITACON nº XXX/202X
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX
VALOR: R$ XXX
ORIGEM DO RECURSO: XXX
BASE LEGAL: Arts. 30 e 32 da Lei nº 13.019/2014 e arts. 17 e 19 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
JUSTIFICATIVA: XXX (Descrever o interesse público e os motivos pelo qual a OSC foi escolhida) Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público responsável em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do respectivo protocolo.
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PARTÍCIPES:
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria XXX
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL XXXXXXXXXXXXXXX - CNPJnº XXX
OBJETO: XXX
PROCESSO SEI: XXX
LICITACON nº XXX/202X
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX
VALOR: R$ XXX
ORIGEM DO RECURSO: XXX
BASE LEGAL: Arts. 31 e 32 da Lei nº 13.019/2014 e arts. 18 e 19 do Decreto Municipal nº 23.567/2025.
JUSTIFICATIVA: XXX (Descrever o interesse público e os motivos pelo qual a OSC foi escolhida)
Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua publicação,
cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público responsável em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data
do respectivo protocolo.