Publicado no DOE - ES em 20 mai 2026
Dispõe sobre a emissão de certidões negativas de registros contábeis de inadimplência e de impugnação de convênios, transferências, parcerias e outros instrumentos congêneres sujeitos a prestação de contas, registrados no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, incisos I e II, da Constituição Estadual e o art. 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31/12/1975, e com a considerações no processo 2026-TQPF8;
Considerando o art. 25 , § 1º, inciso IV, alínea "a", da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona o recebimento de transferências voluntárias à regularidade na prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública;
Considerando o art. 35 , § 1º, da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, que estabelece requisito de regularidade na prestação de contas em parcerias anteriores como condição para celebração de novos instrumentos com a Administração Pública;
Considerando o exposto no Decreto Estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios;
Considerando o Decreto Estadual nº 3.444-R, de 26 de novembro de 2013, que implantou na administração pública estadual o Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES;
Considerando que o módulo de convênios do SIGA, sob gestão da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, é utilizado, no atual estágio de implantação, principalmente pelos municípios convenentes;
Considerando a necessidade de delimitar expressamente a natureza e os limites das informações atestadas pela certidão, de modo a preservar a segurança jurídica dos atos administrativos e a responsabilidade dos órgãos e entidades concedentes pela fidedignidade dos registros que as fundamentam;
RESOLVE:
Art. 1º As certidões negativas de registros contábeis de inadimplência de convênios, transferências, parcerias e outros instrumentos congêneres sujeitos a prestação de contas, firmados com o Governo do Estado do Espírito Santo e registrados no SIGEFES, serão emitidas via internet no endereço eletrônico http://app.sefaz.es.gov.br/CertidaoSigefes/, conforme modelo que consta no Anexo I.
§ 1º Somente terão validade as certidões emitidas eletronicamente pela internet no endereço eletrônico previsto no caput, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica, exceto nos casos previstos no artigo 3º desta Portaria.
§ 2º O objetivo da certidão é verificar se há pendências registradas no SIGEFES nas contas contábeis, no CNPJ do proponente:
I - 8.1.2.2.1.01.08 - CONVÊNIOS IMPUGNADOS;
II - 8.1.2.2.1.01.09 - CONVÊNIOS COM INADIMPLÊNCIA EFETIVA;
III - 8.1.2.9.1.02.08 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS, PARCERIAS E COMPROMISSOS - IMPUGNADOS; ou
IV - 8.1.2.9.1.02.09 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS, PARCERIAS E COMPROMISSOS - INADIMPLÊNCIA EFETIVA.
§ 3º A certidão emitida nos termos desta Portaria atesta exclusivamente os registros contábeis disponíveis nas contas referidas no § 2º na data de sua emissão, não constituindo:
I - Prova de inexistência de inadimplência ou impugnação que não tenha sido registrada no SIGEFES;
II - Atestado de regularidade material das prestações de contas de convênios, transferências, parcerias ou congêneres;
III - Reconhecimento da regularidade quanto à execução dos instrumentos de transferências e parcerias;
IV - Exoneração dos responsáveis por eventuais irregularidades, inclusive aquelas decorrentes de omissões ou inconsistências nos controles e registros dos instrumentos de transferências sujeitas a prestação de contas; e
V - Dispensa da obrigação de inscrição de pendência ou de consulta ao Cadastro Informativo - CADIN/ES, nos termos da Lei 5.317, de 1996 e do Decreto nº 4.089-N, de 1997.
§ 4º As informações que fundamentam a certidão possuem natureza declaratória, sendo de responsabilidade exclusiva dos órgãos e entidades concedentes das transferências, a fidedignidade, a completude e a tempestividade dos registros contábeis que fundamentam a certidão, nos termos do art. 2º desta Portaria, respondendo os agentes públicos responsáveis pelas omissões e irregularidades nos registros nas formas previstas na legislação vigente.
§ 5º A existência de indicativos de omissões ou atrasos nos registros contábeis relativos às inscrições das impugnações e inadimplências, por parte dos órgãos e entidades concedentes, não impede a emissão da certidão, devendo tais situações ser tratadas por meio de procedimentos próprios de saneamento e responsabilização.
§ 6º O prazo de validade das certidões de que trata esta Portaria é de sessenta dias, contados da data de sua emissão.
Art. 2º Para subsidiar a emissão das certidões previstas nesta Portaria, os órgãos e entidades integrantes do Governo do Estado devem manter devidamente atualizados nas contas contábeis dos grupos 812210000 - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES e 812910200 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS, NÃO VINCULADAS A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES, do plano de contas do SIGEFES, os registros contábeis relativos aos instrumentos de convênios, transferências, parcerias e congêneres concedidos, observando a função das contas listadas a seguir:
I - 8.1.2.2.1.01.01 - Convênios a Liberar: Registra a execução dos valores das parcelas a liberar de convênios e instrumentos congêneres firmados com outras entidades com a finalidade de atingir objetivos comuns;
II - 8.1.2.2.1.01.02 - Convênios a Comprovar: Registra a execução dos valores a comprovar de convênios e instrumentos congêneres firmados com outras entidades, após a liberação das parcelas de recursos;
III - 8.1.2.2.1.01.05 - Convênios a Aprovar: Registra a execução dos valores a aprovar de convênios e instrumentos congêneres de saída de recursos firmados com outras entidades, após a comprovação das parcelas de recursos;
IV - 8.1.2.2.1.01.06 - Convênios Aprovados: Registra a execução dos valores aprovados de convênios e instrumentos congêneres de saída de recursos firmados com outras entidades, após a aprovação das parcelas de recursos;
V - 8.1.2.2.1.01.08 - Convênios Impugnados: Registra a execução dos valores impugnados de convênios e instrumentos congêneres de saída de recursos firmados com outras entidades, que tenham sido objeto de impugnação ou de pedido de complementação da comprovação;
VI - 8.1.2.2.1.01.09 - Convênios com Inadimplência Efetiva: Registra o valor inadimplente dos convênios e instrumentos congêneres firmados, em virtude da não apresentação de prestação de contas total ou parcial, ou pela não apresentação da comprovação das parcelas recebidas, ou pela não devolução de recursos;
VII - 8.1.2.2.1.01.10 - Convênios Parcelados: Registra o valor de convênio e instrumentos congêneres firmados, cuja devolução de recursos repassados está ocorrendo em parcelas, por parte do proponente, desde que devidamente autorizado o parcelamento;
VIII - 8.1.2.2.1.01.11 - Convênios com Inadimplência Suspensa - Registra o valor inadimplente suspenso de convênio e instrumentos congêneres firmados, após a decisão judicial ou administrativa correspondente;
IX - 8.1.2.2.1.01.12 - Convênios e Instrumentos Congêneres Concluídos - Registra o valor dos convênios ou de instrumentos congêneres firmados, após a aprovação total da prestação de contas correspondente;
X - 8.1.2.2.1.01.13 - Convênios Cancelados: Registra o valor cancelado dos convênios e instrumentos congêneres firmados;
XI - 8.1.2.2.1.01.14 - Convênios Não liberados: Registra o valor não liberado dos convênios e instrumentos congêneres;
XII - 8.1.2.2.1.01.15 - Convênios Baixadas por Prescrição: Registra o valor dos convênios e instrumentos congêneres baixados por prescrição;
XIII - 8.1.2.9.1.02.01 - Outras Transferências, Parcerias e Compromissos - a Liberar: Registra os valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos distintos de convênios e congêneres firmados que ainda não foram repassados aos beneficiários;
XIV - 8.1.2.9.1.02.02 - Outras Transferências, Parcerias e Compromissos - a Comprovar: Registra os valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos distintos de convênios e congêneres a comprovar, após a transferência de recursos aos beneficiários.
XV - 8.1.2.9.1.02.07 - Outras Transferências, Parcerias e Compromissos - a Aprovar: Registra os valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres, após a comprovação das parcelas recebidas ou da prestação de contas parcial ou total, pelo beneficiário;
XVI - 8.1.2.9.1.02.06 - Outras Transferências, Parcerias e Compromissos - Aprovados: Registra os valores de transferências concedidas e parcerias por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres após aprovação das parcelas ou da prestação de contas parcial;
XVII - 8.1.2.9.1.02.08 - Outras Transferências, Parcerias e Compromissos Impugnados: Registra a execução dos valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres que foram objeto de impugnação ou pedido de complementação, após a comprovação das parcelas de recursos ou da prestação de contas parcial ou final;
XVIII - 8.1.2.9.1.02.09 - Outras Transferências, Parcerias e Compromissos com Inadimplência Efetiva: Registra o valor de transferências concedidas por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres que estejam efetivamente inadimplentes pela não comprovação das parcelas recebidas ou pela não apresentação de prestação de contas parcial ou total ou pela não devolução de recursos;
XIX - 8.1.2.9.1.02.10 - Outras Transferências e Compromissos - Parcelados: Registra os valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres cuja devolução dos recursos foi parcelada, estando o beneficiário adimplente com o pagamento das parcelas;
XX - 8.1.2.9.1.02.11 - Outras Transferências e Compromissos - Inadimplência Suspensa: Registra os valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres, após decisão judicial ou administrativa que tenha atribuído efeito suspensivo à inadimplência do beneficiário;
XXI - 8.1.2.9.1.02.12 - Outras Transferências e Compromissos Concluídos: Registra o valor dos instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres concedidos, após a aprovação total da prestação de contas correspondente
XXII - 8.1.2.9.1.02.13 - Outras Transferências e Compromissos - Cancelados: Registra os valores de instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres cancelados;
XXIII - 8.1.2.9.1.02.14 - Outras Transferências e Compromissos - Não Liberados: Registra os valores de instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres cuja liberação de recursos não irá ocorrer; e
XXIV - 8.1.2.9.1.02.15 - Outras Transferências e Compromissos - Baixados por Prescrição: Registra os valores de transferências concedidas por meio de outros instrumentos de transferências e parcerias distintos de convênios e congêneres baixados por prescrição.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades concedentes deverão assegurar que todas as fases de execução dos instrumentos de transferências e parcerias sujeitos a prestação de contas - desde a liberação de recursos até a aprovação, impugnação, inadimplência, parcelamento, suspensão, cancelamento ou conclusão da prestação de contas - sejam tempestivamente objeto de registro nas contas contábeis correspondentes, de modo que os saldos reflitam, em todo momento, a situação real de cada instrumento firmado.
Art. 3º Na impossibilidade técnica de emissão das certidões negativas via internet, a emissão destas será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mediante apresentação de requerimento pelo sistema e-docs.
§ 1º Na hipótese prevista no caput, a SEFAZ emitirá a certidão com base nos registros contábeis disponíveis na data de emissão, aplicando-se o disposto no art. 1º desta Portaria.
§ 2º A certidão a que se refere o caput observará a forma estabelecida no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SEFAZ nº 10-R , de 26 de maio de 2017.
Vitória, 14 de maio de 2026.
BENICIO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
| Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Fazenda |
| Certidão Negativa de Registros Contábeis de Inadimplência e de Impugnação de Convênios, Transferências, Parcerias e Instrumentos Congêneres no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES |
| Certidão Nº: |
| Identificação do Requerente: CNPJ nº: |
| Certificamos que, nesta data, não existe registro de inadimplência ou de impugnação no SIGEFES com relação a convênios, transferências, parcerias e demais instrumentos de transferências firmados com o Estado do Espírito Santo contra a pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Administração Pública Estadual o direito de registrar no referido sistema quaisquer faltas que venham a ser apuradas. |
| A presente certidão atesta a inexistência de registros de inadimplência ou impugnação nas contas contábeis 812210108, 812210109, 812910208 e 812910209 do SIGEFES na data de sua emissão, não constituindo prova de inexistência de inadimplência ou impugnação que não tenha sido registrada no SIGEFES. A responsabilidade pela fidedignidade, completude e tempestividade dos registros que fundamentam esta certidão é dos órgãos e entidades concedentes, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº xxxxx/2026. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada no endereço http://www.sefaz.es.gov.br Esta certidão não dispensa a obrigação de inscrição das pendências e a consulta ao Cadastro de Informações - CADIN/ES, nos termos da Lei nº 5.317, de 1996 e do Decreto nº 4.089-N, de 1997. Recomenda-se que, no caso de convênio ou instrumento a ser firmado com órgão ou entidade municipal, o órgão concedente consulte também a adimplência no módulo de convênios do SIGA. |
| Certidão emitida nos termos da Portaria SEFAZ nº, de de de , em consulta realizada ao SIGEFES no dia XX/XX/XXXX às XX:XXh. |
| Validade: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX. |
| Vitória-ES, de de . |
| Autenticação Eletrônica: |
| Governo do Estado do Espírito Santo Secretaria de Estado da Fazenda |
| Certidão Negativa de Registros Contábeis de Inadimplência e de Impugnação de Convênios, Transferências, Parcerias e Instrumentos Congêneres no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES |
| Certidão Nº: |
| Identificação do Requerente: CNPJ nº: |
| Certificamos que, nesta data, não existe registro de inadimplência ou de impugnação no SIGEFES com relação a convênios, transferências, parcerias e demais instrumentos de transferências firmados com o Estado do Espírito Santo contra a pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica acima especificado, ficando ressalvada à Administração Pública Estadual o direito de registrar no referido sistema quaisquer faltas que venham a ser apuradas. A presente certidão atesta a inexistência de registros de inadimplência ou impugnação nas contas contábeis 812210108, 812210109, 812910208 e 812910209 do SIGEFES na data de sua emissão, não constituindo prova de inexistência de inadimplência ou impugnação que não tenha sido registrada no SIGEFES. A responsabilidade pela fidedignidade, completude e tempestividade dos registros que fundamentam esta certidão é dos órgãos e entidades concedentes, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº xxxxx/2026. |
| Certidão emitida manualmente pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em razão de impossibilidade técnica de emissão eletrônica, nos termos do art. 3º da Portaria SEFAZ nº xx -R/2026, em atendimento ao Requerimento nº , protocolado em / / Consulta realizada ao SIGEFES no dia XX/XX/XXXX às XX:XXh. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, mediante apresentação do número do Requerimento acima indicado. Esta certidão não dispensa a obrigação de inscrição das pendências e a consulta ao Cadastro de Informações - CADIN/ES, nos termos da Lei nº 5.317, de 1996 e do Decreto nº 4.089-N, de 1997. Recomenda-se que, no caso de convênio ou instrumento a ser firmado com órgão ou entidade municipal, o órgão concedente consulte também a adimplência no módulo de convênios do SIGA |
| Validade: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX. |
| Vitória-ES, de de . |
| Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ |