Publicado no DOE - PE em 20 mai 2026
Proíbe, no Estado de Pernambuco, enquanto durar o estado de emergência zoossanitária nacional declarado pela Portaria MAPA Nº 587/2023, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Proibir, no Estado de Pernambuco, enquanto durar o estado de emergência zoossanitária nacional declarado pela Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
Parágrafo único. Eventos agropecuários com aves poderão ocorrer, desde que autorizados pela ADAGRO e apresentarem plano de biosseguridade. As medidas mínimas de biosseguridade para mitigação do risco de introdução e disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, constarão em anexo disponibilizado no sítio eletrônico da ADAGRO.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ADAGRO nº 023, de 03/04/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Moshe Dayan Fernandes de Carvalho
DIRETOR PRESIDENTE.