Portaria ADAGRO Nº 35 DE 19/05/2026


 Publicado no DOE - PE em 20 mai 2026


Proíbe, no Estado de Pernambuco, enquanto durar o estado de emergência zoossanitária nacional declarado pela Portaria MAPA Nº 587/2023, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.


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O DIRETOR PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Proibir, no Estado de Pernambuco, enquanto durar o estado de emergência zoossanitária nacional declarado pela Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.

Parágrafo único. Eventos agropecuários com aves poderão ocorrer, desde que autorizados pela ADAGRO e apresentarem plano de biosseguridade. As medidas mínimas de biosseguridade para mitigação do risco de introdução e disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade, constarão em anexo disponibilizado no sítio eletrônico da ADAGRO.

Art. 2º Fica revogada a Portaria ADAGRO nº 023, de 03/04/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Moshe Dayan Fernandes de Carvalho

DIRETOR PRESIDENTE.