Resolução Normativa CONFERP Nº 136 DE 14/05/2026


 Publicado no DOU em 20 mai 2026


Dispõe sobre as prerrogativas profissionais da atividade de Relações Públicas, nos termos do art. 2º da Lei Nº 5377/1967 e do art. 4º do Decreto Nº 63283/1968.


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O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando os termos dos art. 2º da Lei nº 5.377, de 1967 e o art. 4º do Decreto nº 63.283, de 1968, que estabelecem as atribuições dos profissionais de relações públicas e a competência do Conferp para disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas, conforme prevê a alínea c, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 860, de 1969;

Considerando o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE, nº 0016/2002, de 13 de março de 2002, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social e suas habilitações e a Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE n°002/2013, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para o curso de Relações Públicas;

Considerando a necessidade de atualizar a Resolução Normativa CONFERP nº 43, de 2002, visando a sua adequação às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico,

significativamente afetado pela evolução da tecnologia, movimento esse que tem impactado fortemente o ambiente da comunicação e das atividades dos profissionais de relações públicas;

Considerando a Resolução Normativa CONFERP nº 123, de 2024, que dispõe sobre o registro profissional do Profissional de Relações Públicas, e a Resolução Normativa CONFERP nº 132, de 2025, que dispõe sobre o registro profissional para egressos de cursos superiores conexos;

Considerando as recomendações dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas para atualização das atribuições privativas e compartilhadas da atividade de Relações Públicas.

Considerando a decisão Plenária do Conferp, em sua 17ª reunião ordinária, realizada em 14/05/2026, resolve:

Art. 1º Relações Públicas são definidas como o exercício profissional baseado no desenvolvimento do processo de comunicação para a construção de estratégias de relacionamento qualificado entre organizações de qualquer natureza e seus diversos públicos, contribuindo para os resultados organizacionais. O núcleo de competências profissionais de Relações Públicas, nos termos da legislação vigente, apresenta distintas nomenclaturas de cargos e funções.

Parágrafo único. O exercício profissional de Relações Públicas inclui, além das organizações dos diversos setores da sociedade, a assessoria estratégica a pessoas físicas cuja atuação exija gestão de relacionamento e posicionamento institucional perante múltiplos públicos.

Art. 2º As atividades de Relações Públicas classificam-se em privativas e compartilhadas, conforme sua natureza estratégica e técnica e o disposto na legislação que disciplina a profissão.

Parágrafo único. Os egressos dos cursos de Relações Públicas devem possuir registro no Sistema Conferp para o exercício legal das atividades privativas ou compartilhadas de Relações Públicas.

Art. 3º São consideradas atividades privativas de Relações Públicas aquelas cuja execução exige competência técnica com formação de nível superior em cursos de relações públicas e conexos devendo ser exercidas exclusivamente por profissionais devidamente registrados no Sistema Conferp.

§ 1º Aos egressos dos cursos conexos é exigido o registro no Sistema Conferp para o exercício das atividades privativas de Relações Públicas.

§ 2º O ensino de teorias, técnicas e práticas em Relações Públicas é considerado atividade privativa devendo ser exercida exclusivamente por profissionais egressos de curso superior de relações públicas ou egresso de cursos conexos com pós-graduação stricto sensu em áreas de concentração ou linhas de pesquisa em comunicação institucional, devidamente registrados no Sistema Conferp.

Art. 4º São consideradas atividades compartilhadas de Relações Públicas aquelas de natureza interdisciplinar cuja execução exige competência técnica com formação de nível superior em cursos de relações públicas, cursos conexos ou outros campos profissionais.

Parágrafo único. Aos egressos dos cursos conexos ou de cursos de outros campos profissionais não é exigido registro no Sistema Conferp para o exercício das atividades compartilhadas de Relações Públicas.

Art. 5º As atividades privativas de Relações Públicas são estruturadas em eixos temáticos definidos a partir de sua natureza estratégica e do grau de complexidade técnica exigido para sua execução.

I - Diagnóstico institucional e monitoramento da opinião pública. Atividades que envolvam a observação sistemática de manifestações, percepções e comportamentos dos públicos, assim como o contexto e o cenário nos quais a organização está inserida, que possam influenciar o diagnóstico institucional e a tomada de decisões: realização de auditorias de comunicação e de imagem; coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; levantamento e análise de dados institucionais; mensuração e análise de resultados.

II - Planejamento e políticas de comunicação institucional. Atividades que envolvam os processos comunicativos, nos âmbitos interno e externo da instituição, visando o relacionamento com os diversos públicos: monitoramento e análise de percepções e engajamento dos públicos estratégicos; planejamento da governança da comunicação; condução dos meios de comunicação dirigidos a públicos específicos; posicionamento institucional nas políticas, diretrizes e planos de comunicação institucional.

III - Relacionamento institucional com os públicos. Atividades que envolvam a construção e o fortalecimento do relacionamento da organização com seus públicos de interesse: identificação, mapeamento, segmentação e análise dos públicos; estratégias de comunicação para aproximação, escuta e diálogo com os públicos.

IV - Assessoria de imagem e reputação institucional. Atividades que envolvam a construção de processos estratégicos de comunicação destinados ao fortalecimento da marca, da imagem e da reputação institucional, a identificação de vulnerabilidades e de riscos, a mediação de conflitos, a prevenção de danos e a resposta a situações que ameacem a credibilidade organizacional: assessoria de comunicação institucional; gestão de meios de comunicação e produção de material impresso, sonoro, audiovisual e digital de caráter institucional; definição de matrizes de risco e planos de contingência comunicacional; monitoramento de mídia e opinião pública; construção de campanhas institucionais de informação, dirigidas a públicos estratégicos e à opinião pública.

V - Ensino de teorias, técnicas e práticas em Relações Públicas. Atividades que envolvam o ensino e o processo de formação de nível superior dos profissionais de relações públicas: docência de disciplinas teóricas, técnicas e práticas de relações públicas; ações de extensão na área e orientação de estágio curricular e de trabalhos de conclusão de curso.

Art. 6º As atividades compartilhadas de Relações Públicas são identificadas em ações específicas definidas a partir de sua natureza estratégica e do grau de complexidade técnica exigido para sua execução.

I - Assessoria de Imprensa. Atividades que envolvam a interlocução com veículos de comunicação, a mediação de pautas e demandas jornalísticas, a oferta de informações de interesse público com o objetivo de assegurar clareza, precisão e coerência na projeção pública institucional.

II - Produção de conteúdo multimídia. Atividades que envolvam a condução de ações de comunicação em ambientes digitais e mídias sociais, abrangendo elaboração e publicação de conteúdos, monitoramento e análise de interações da presença digital em plataformas digitais.

III - Relações governamentais. Atividades que envolvam a gestão da comunicação e do diálogo entre organizações, grupos de interesse, órgãos governamentais, entidades públicas e demais atores estratégicos, com vistas à articulação legítima de demandas e ao acompanhamento de políticas públicas.

IV - Pesquisas e estudos de opinião. Atividades que envolvam a realização de pesquisas de opinião, de imagem, de conteúdo midiático, entre outras, por meio de técnicas quantitativas e qualitativas.

V - Eventos e cerimonial. Atividades que envolvam o planejamento, a organização e a realização de eventos de forma geral e o cerimonial correspondente.

Art. 7º Fica revogada a RN nº 43, de 2002.

Ana Lucia Romero Novelli

Presidente do Conselho